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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg298306
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Miracema - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Área Fazendária
O futuro Auditor Fiscal de Miracema deve ter em mente as regras relativas à Administração Tributária previstas no Código Tributário Nacional (CTN), considerando que estas são as que regulam, em boa parte, a atuação dos órgãos e agentes públicos incumbidos de fiscalizar, identificar e, eventualmente, punir aqueles que possuem obrigações tributárias. Tendo em vista tal Título do CTN, assinale a afirmativa correta.
  1. AÉ defeso à Administração divulgar informações relativas a incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de natureza tributária cujo beneficiário seja pessoa jurídica.
  2. BA permuta de informações sigilosas entre a Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios configura transgressão à intimidade do contribuinte.
  3. CA legislação relativa à fiscalização aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, ressalvadas aquelas que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.
  4. DMediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, dentre outros, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, não abrangida a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.
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GabaritoD — Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, dentre outros, os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, não abrangida a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão do cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administração Tributária no CTN

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a redação do art. 197 do CTN, que lista os obrigados a prestar informações à autoridade fiscal mediante intimação escrita e ressalva o dever de segredo profissional. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CTN sobre sigilo, permuta e aplicação da legislação de fiscalização.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 194 a 199 do CTN, especialmente as regras sobre fiscalização e sigilo. A chave para acertar é reconhecer as exceções e os limites de cada norma.


Alternativa

Afirmação

Fundamento no CTN

Correção

A

É defeso divulgar informações sobre incentivo, renúncia, benefício ou imunidade de pessoa jurídica.

Art. 198, parágrafo único, e entendimento doutrinário (não veda essa divulgação).

❌ Incorreta

B

A permuta de informações sigilosas entre Fazendas Públicas configura transgressão à intimidade do contribuinte.

Art. 199 (autoriza expressamente a permuta para fiscalização).

❌ Incorreta

C

A legislação de fiscalização aplica-se a todos, ressalvados os que gozem de imunidade ou isenção de caráter pessoal.

Art. 194 (aplica-se a contribuintes ou não, sem essa ressalva).

❌ Incorreta

D

Tabeliães, escrivães e serventuários devem prestar informações mediante intimação escrita, ressalvado o segredo profissional.

Art. 197 (reproduz literalmente a regra e a exceção).

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que é defeso (proibido) divulgar informações sobre incentivos, renúncias, benefícios ou imunidades de pessoas jurídicas. O CTN, contudo, permite essa divulgação. O art. 198 veda a divulgação de informações sobre situação econômico-financeira, mas o parágrafo único excepciona os casos do art. 199 e a requisição judicial. Além disso, o material de apoio (esquema 167) mostra que não é vedada a divulgação de incentivo, renúncia, benefício ou imunidade. Portanto, a alternativa está errada ao afirmar o contrário.

Art. 198CTN

É vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sobre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sobre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.

Parágrafo único — Excetuam-se do disposto neste artigo, unicamente, os casos previstos no artigo seguinte e os de requisição regular da autoridade judiciária no interesse da justiça.


Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a permuta de informações sigilosas entre as Fazendas Públicas configura transgressão à intimidade do contribuinte. O art. 199 do CTN, ao contrário, autoriza expressamente a permuta de informações para fins de fiscalização tributária.

Art. 199CTN

A Fazenda Pública da União e as dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios prestar-se-ão mutuamente assistência para a fiscalização dos tributos respectivos e permuta de informações, na forma estabelecida, em caráter geral ou específico, por lei ou convênio.

Logo, a permuta é lícita e não viola a intimidade, desde que observada a forma legal.


Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a legislação de fiscalização se aplica a todos, ressalvadas as pessoas que gozem de imunidade ou isenção pessoal. O parágrafo único do art. 194 do CTN diz exatamente o oposto: a legislação se aplica inclusive a essas pessoas. A banca trocou “inclusive” por “ressalvadas”, invertendo o sentido.

Art. 194CTN

A legislação a que se refere este artigo aplica-se às pessoas naturais ou jurídicas, contribuintes ou não, inclusive às que gozem de imunidade tributária ou de isenção de caráter pessoal.


Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz literalmente o caput do art. 197 do CTN, que elenca os obrigados a prestar informações, e o seu parágrafo único, que ressalva o segredo profissional. Tabeliães, escrivães e serventuários estão no inciso I, e a ressalva do parágrafo único é exatamente a transcrita.

Art. 197CTN

Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros:

I — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício; ... Parágrafo único — A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D.

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