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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
qg298307
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Miracema - RJ
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal - Área Fazendária
Tendo em vista as disposições constitucionais de temas que são afetos à atividade do Auditor Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. As limitações ao exercício da competência tributária encontram-se dispostas em rol taxativo no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional.II. A estipulação de normas gerais relativas à obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários pode se dar por medida provisória, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.III. A fixação da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar

Gabarito: C (apenas a afirmativa III está correta). A afirmativa III é a única verdadeira porque, conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, a fixação da base de cálculo do IPTU (valor venal) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena) — a atualização anual por índice oficial não é considerada majoração que exija observância do prazo de 90 dias. Já as afirmativas I e II são falsas, respectivamente, porque as limitações constitucionais não estão em rol taxativo no capítulo do Sistema Tributário Nacional (há limitações implícitas e em outros dispositivos) e porque matérias reservadas a lei complementar (como normas gerais sobre obrigação, crédito, prescrição e decadência) não podem ser veiculadas por medida provisória.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

As limitações ao exercício da competência tributária encontram-se dispostas em rol taxativo no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional.

❌ Incorreta

O rol dos arts. 150 a 152 da CF é exemplificativo, havendo limitações implícitas e em outros dispositivos (ex.: art. 145, §1º; art. 146, II).

II

A estipulação de normas gerais relativas à obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários pode se dar por medida provisória, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal.

❌ Incorreta

Matéria reservada a lei complementar (art. 146, III, CF) não pode ser veiculada por MP, conforme STF (ADI 1.417).

III

A fixação da base de cálculo do IPTU não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal ou noventena.

✅ Correta

A atualização anual do valor venal por índice oficial não é majoração que exija noventena, conforme STF.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

As limitações ao exercício da competência tributária não se encontram em um rol taxativo no capítulo que trata do Sistema Tributário Nacional. Embora os arts. 150 a 152 da CF listem diversas limitações (princípios da legalidade, anterioridade, irretroatividade, imunidades, etc.), a própria Constituição prevê outras limitações implícitas e explícitas em outros artigos (ex.: capacidade contributiva no art. 145, §1º, e a reserva de lei complementar no art. 146, II). O STF já firmou que o rol do art. 150 é exemplificativo, não exaurindo todas as limitações.

Art. 146CF/88

Cabe à lei complementar: ... II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar.

Isso demonstra que as limitações são passíveis de regulamentação por lei complementar, o que reforça seu caráter não taxativo. Portanto, a afirmativa está incorreta.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A estipulação de normas gerais relativas à obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários é matéria reservada à lei complementar, conforme o art. 146, III, da CF (não reproduzido no contexto, mas pacífico). O Supremo Tribunal Federal, em reiteradas decisões (como a ADI 1.417), entende que medida provisória não pode tratar de matéria reservada a lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A fixação da base de cálculo do IPTU (que é o valor venal do imóvel) não se submete ao princípio da anterioridade nonagesimal (noventena). O STF consolidou o entendimento de que a atualização da base de cálculo com base em índices oficiais de inflação não constitui majoração do tributo, mas mera correção monetária. Dessa forma, a lei que fixa ou atualiza o valor venal para o exercício seguinte não precisa observar o prazo de 90 dias de anterioridade nonagesimal; basta respeitar a anterioridade anual (não cobrar no mesmo exercício). Vale destacar que o IPTU não está entre as exceções expressas do art. 150, §2º (que exclui II, IE, IPI, IOF, ISS etc.), mas a jurisprudência do STF exclui a atualização da base de cálculo do IPTU do âmbito de incidência do princípio. Assim, a afirmativa está correta.

Conclusão: Somente a afirmativa III é verdadeira, sendo o gabarito a letra C.

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