Questão de Pedagogia — Lei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação — Instituto Consulplan 2024
PedagogiaLei nº 9.131 de 1995 - Conselho Nacional de Educação
- Código
- qg298674
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Miracema - RJ
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Pedagogo
O Conselho de Escola é um órgão colegiado fundamental que envolve representantes de todos os segmentos da comunidade escolar e local, e se constitui em um espaço coletivo para a gestão democrática educacional. Ele é a instância máxima que garante a autonomia da escola e permite, por meio de seus diversos representantes, espaços de discussão e decisões nos aspectos administrativos, pedagógicos e financeiros da unidade escolar. A sua importância se dá desde a criação de um ambiente articulador da gestão democrática escolar até a integração entre a comunidade escolar e local, criando oportunidades para que todos os segmentos participem das decisões da unidade escolar, defendendo seus interesses coletivos.(Disponível em: https://educacao.sedu.es.gov.br/Media/EducacaoSedu/. Acesso em: janeiro de 2024.)Considere que a estrutura administrativa do Conselho de Escola é constituída pelo diretor escolar, membro nato, e por representantes dos segmentos da comunidade escolar e local. Infere-se que a comunidade escolar é formada pelos seguintes segmentos, EXCETO:
- AServidores administrativos.
- BProfissionais do magistério escolar.
- CEstudantes matriculados que frequentem regularmente a unidade escolar.
- DPais ou responsáveis legais pelos estudantes que estão matriculados e que frequentem regularmente a unidade escolar.