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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioTributos Federais
Código
qg299799
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Trata-se do tributo que exerce função eminentemente extrafiscal e considerará o grau de utilização do imóvel no momento da sua aplicação, pagando menos àquele que cumprir a função social da propriedade e mais quem não a realizar. Será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas em respeito ao que dispõe o Art. 153, § 4º, I, da Constituição Federal de 1988. Pode-se inferir que tal tributo é:
  1. AImposto de Renda sobre Lucro Imobiliário, de competência da União.
  2. BImposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União.
  3. CImposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência dos municípios.
  4. DImposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), de competência dos Estados
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GabaritoB — Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural

Gabarito: letra B. O tributo descrito é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), de competência da União. A função extrafiscal, a progressividade em razão do grau de utilização do imóvel e o objetivo de desestimular propriedades improdutivas são características do ITR, conforme o art. 153, §4º, I, da Constituição Federal. A questão é direta na identificação do tributo federal que se alinha a esses elementos.

A banca testa o conhecimento sobre os impostos federais e suas funções. O ITR é tipicamente extrafiscal, diferentemente de impostos como o Imposto de Renda, que têm caráter predominantemente fiscal. Além disso, a competência tributária de cada ente é um ponto-chave.

1Competência
União
2Função
Extrafiscal
3Progressividade (§4º, I)
Grau de utilização do imóvel
Desestimular propriedades improdutivas
4Características
Alíquotas progressivas
Função social da propriedade
ITR (art. 153, VI, CF)
LEVELsoulevel.com.br
ITR (art. 153, VI, CF): Competência (União); Função (Extrafiscal); Progressividade (§4º, I) (Grau de utilização do imóvel, Desestimular propriedades improdutivas); Características (Alíquotas progressivas, Função social da propriedade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Imposto de Renda sobre Lucro Imobiliário incide sobre ganhos de capital na alienação de imóveis, mas não possui finalidade extrafiscal ligada à função social da propriedade nem progressividade baseada no grau de utilização. É um imposto fiscal, regido pelo art. 153, III, da CF (competência da União), e não se confunde com o ITR.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITR é um imposto federal (art. 153, VI, CF) com nítida função extrafiscal. O art. 153, §4º, I, estabelece que suas alíquotas serão fixadas de modo a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas, considerando o grau de utilização do imóvel e a progressividade. É exatamente o que o enunciado descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) é de competência municipal (art. 156, II, CF), incide sobre a transmissão onerosa de bens imóveis, e não tem finalidade extrafiscal relacionada à função social da propriedade. Além disso, não é progressivo por grau de utilização.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O IPTU é de competência municipal (art. 156, I, CF), e não estadual como afirma a alternativa. Embora o IPTU possa ser progressivo no tempo para garantir a função social da propriedade urbana (art. 182, §4º, II, CF), a questão remete expressamente ao art. 153, §4º, I, que trata do ITR, além de mencionar propriedades rurais ("imóvel" no contexto rural).

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar ITR e IPTU quanto à extrafiscalidade, lembre-se: o ITR é federal e incide sobre imóveis rurais (art. 153, VI); o IPTU é municipal e incide sobre imóveis urbanos (art. 156, I). Ambos podem ter progressividade para estimular a função social, mas o dispositivo citado (art. 153, §4º, I) é exclusivo do ITR.

Gabarito: letra B.

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