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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg299800
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Pitangueiras - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A Constituição Federal, ao estabelecer uma regra imunizante, pode fazê-la de forma geral, estabelecendo vedações a todos os entes tributantes, abrangendo diversos tributos. Em outros casos, o legislador restringe a aplicação da imunidade a um tributo de competência de determinada pessoa política, de forma a atender a certa conveniência ou a determinado e restrito valor. Trata-se de um imposto que possui imunidade específica:
  1. ATributo que incide sobre a prestação de serviços de qualquer natureza (ISSQN).
  2. BImposto pago sobre a propriedade de veículos automotores de qualquer natureza (IPVA).
  3. CImposto pago uma vez ao ano que incide sobre imóveis e terrenos localizados em áreas urbanas; o cálculo leva em consideração o valor venal do imóvel, a localização, dentre outros fatores (IPTU).
  4. DA transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).
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GabaritoD — A transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade Específica do ITBI

Gabarito: letra D. O ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) possui uma imunidade específica prevista no art. 156, §2°, I, da Constituição Federal, que afasta sua incidência sobre transmissoes decorrentes de integralização de capital e reestruturações societárias, salvo se a atividade preponderante do adquirente for imobiliária. As demais alternativas tratam de impostos que, embora sujeitos a imunidades gerais (como a recíproca ou a dos templos), não possuem uma hipótese de não incidência constitucional tão peculiar.

Imposto

Imunidade específica (art. 156, §2º, I)

Imunidades gerais (art. 150, VI)

ITBI

Sim – não incide sobre integralização de capital e reestruturações societárias (salvo atividade preponderante imobiliária)

Também se aplicam

ISS

❌ Não possui

Apenas imunidades gerais (ex.: exportação de serviços)

IPVA

❌ Não possui

Apenas imunidades gerais (ex.: partidos)

IPTU

❌ Não possui (imunidade para templos é repetição da geral)

Apenas imunidades gerais

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ISS (Imposto sobre Serviços) tem imunidade para exportação de serviços (art. 156, §3°, II, CF) e se beneficia de imunidades gerais (templos, partidos, etc.), mas não possui uma imunidade específica que o destaque como "imposto que possui imunidade específica" no sentido da questão – a banca considera que essa característica é mais marcante no ITBI.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) está sujeito a imunidades gerais (ex.: partidos, sindicatos – art. 150, VI, c c/c art. 155, X), mas não há uma regra constitucional de não incidência que seja exclusiva desse imposto.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) possui imunidade para templos religiosos (art. 156, §1°-A), mas essa é uma repetição da imunidade genérica do art. 150, VI, b, e não uma hipótese de não incidência exclusiva do IPTU – o que a questão chama de "imunidade específica" é algo que só se aplica àquele tributo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O ITBI é o imposto que, nos termos do art. 156, §2°, I, da Constituição Federal, tem a seguinte imunidade específica:

Art. 156, §2CF/88

"I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil."

Essa regra é exclusiva do ITBI e configura imunidade específica, pois delimita situações em que o tributo não pode ser cobrado, independentemente de lei ordinária. Portanto, a alternativa D está correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre imunidade geral (que atinge vários impostos) e imunidade específica (que só se aplica a um tributo). O IPTU também tem previsão de não incidência para templos, mas essa é uma extensão da imunidade geral do art. 150, VI, b – não é uma imunidade própria do IPTU. Já a do ITBI é exclusiva.

Gabarito: letra D.

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