Questão de Nutrição — Administração de Serviços de Alimentação — Instituto Consulplan 2024
NutriçãoAdministração de Serviços de Alimentação
- Código
- qg299965
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pitangueiras - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
A rotulagem nutricional obrigatória, atualmente, é regulamentada por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 429, de outubro de 2020, que dispõe sobre a rotulagem nutricional dos alimentos embalados. De acordo com tal normativa, alimentos embalados na ausência do consumidor devem apresentar obrigatoriamente em seu rótulo itens na tabela de informação nutricional. É possível afirmar que a declaração das quantidades na tabela de informação nutricional deve ser realizada com base no produto tal como exposto à venda
- Ade acordo com a porção do alimento definida por legislação específica, somente.
- Bpor 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos; ou 100 mililitros (ml) para líquidos, somente.
- Cpor 100 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos; e pela porção do alimento definida por legislação específica.
- Dpor 200 gramas (g) para sólidos ou semissólidos, ou 100 mililitros (ml) para líquidos; e pela porção do alimento definida por legislação específica.