Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Incidente de Assunção de Competência — Instituto Consulplan 2024
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Incidente de Assunção de Competência
- Código
- qg300011
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pitangueiras - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador Municipal
Nos termos do Art. 947 do Código de Processo Civil, é admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos, bem como quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal. No julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária poderá ser proposto pelo relator ou presidente, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, na forma preconizada pelo Capítulo I-B do Título IX da Parte I do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ). A tal instituto jurídico dá-se o nome de:
- ATema ou Recurso Repetitivo (RR).
- BIncidentes de Assunção de Competência (IAC).
- CPedido de Uniformização de Intepretação de Lei (PUIL).
- DSuspensões em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (SIRDR).