Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais)
- Código
- qg300676
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pouso Alegre - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Posturas
Em conformidade com a Lei Ordinária nº 6.543/2021 – Código de Posturas do Município de Pouso Alegre, é INCORRETO afirmar que:
- ANa falta da limpeza ou da destinação adequada do mato resultante da capinação de imóvel, o proprietário ou possuidor será responsabilizado por possível queima que ocorrer, mesmo que o ateamento do fogo seja feito por terceiros ou desconhecidos.
- BCaso seja utilizada a queimada para limpeza, o proprietário ou possuidor será penalizado mediante compensação ambiental e multa de 500 UFM em terrenos ou glebas de até 350 m², acrescida 50 UFM (Unidade Fiscal do Município de Pouso Alegre) a cada 50 m² nos terrenos acima de 350 m².
- CCaso seja realizada uma queimada em um imóvel caberá ao proprietário ou possuidor a realização de compensação ambiental, mediante o plantio de árvores obedecendo à relação de uma muda de árvore para cada 5 m² do lote, considerando a área total atingida pela queimada.
- DNos terrenos vazios e quintais situados no perímetro urbano do município, definido no Plano Diretor, não serão permitidas fossas abertas, escombros, construções inabitáveis e a manutenção do material resultante da capinação e da limpeza. A vegetação não deve exceder os limites do terreno; a limpeza da área destinada à calçada é de responsabilidade do proprietário ou possuidor.