Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Consulplan 2024
Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
- Código
- qg300680
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pouso Alegre - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
- Cargo
- Fiscal de Receitas Municipais
O Auto de Infração é um documento, realizado pela autoridade da Administração Tributária, que instaura o Processo Administrativo Fiscal (PAF) quando há a constatação, por um de seus agentes, de infração à legislação tributária pelo contribuinte. A impugnação da exigência instaura a fase litigiosa do procedimento. Em relação ao que deverá ser mencionado na impugnação, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) A autoridade julgadora a quem é dirigida.( ) A qualificação do impugnante.( ) Os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possui.( ) As diligências, ou perícias que o impugnante pretenda que sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.( ) Se a matéria impugnada foi submetida à apreciação judicial, devendo ser juntada cópia da petição.A sequência está correta em
- AV, V, V, V, V.
- BV, V, F, F, F.
- CV, F, V, V, F.
- DF, V, F, F, V.