Competência Tributária Municipal
Gabarito: letra C. A afirmativa C é INCORRETA porque a Constituição Federal expressamente autoriza os Municípios a instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas, conforme o art. 145, III. Não há qualquer vedação nesse sentido.
O art. 145 da CF/88 estabelece que todos os entes federativos (União, Estados, DF e Municípios) podem instituir os tributos ali elencados, incluindo impostos, taxas e contribuição de melhoria. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ✅ Correta
Os Municípios podem instituir impostos, conforme o art. 156 da CF (que lista os impostos municipais) e o art. 145, I, que autoriza genericamente a instituição de impostos por todos os entes.
Art. 145CF/88
Constituição Federal: Art. 145 – "A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:
I – impostos; (...)"
Alternativa B — ✅ Correta
Os Municípios podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia, nos termos do art. 145, II, que prevê essa possibilidade para todos os entes.
Art. 145CF/88
Constituição Federal: Art. 145 – "(...) II – taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (...)"
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Afirma ser vedado ao Município instituir contribuição de melhoria decorrente de obras públicas realizadas em seu território. Isso é falso. O art. 145, III, autoriza expressamente a instituição da contribuição de melhoria por todos os entes, inclusive Municípios, desde que decorrente de obras públicas. Não existe qualquer proibição específica.
Art. 145CF/88
Constituição Federal: Art. 145 – "(...) III – contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."
Alternativa D — ✅ Correta
Os Municípios podem instituir taxas pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, conforme o art. 145, II. A redação é idêntica à da alternativa, confirmando sua correção.
Conclusão: A única afirmativa incorreta é a da letra C, pois contraria o texto literal do art. 145, III, da Constituição Federal.