Questão de Contabilidade Pública — Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Pública›Descentralização de Créditos Orçamentários e Recursos Financeiros na Contabilidade Pública
Código
qg301169
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
O registro de receita e despesa intraorçamentárias nas descentralizações financeiras para execução do orçamento, inclusive nas descentralizações de créditos orçamentários efetuadas no âmbito do respectivo ente da Federação para execução de ações de responsabilidade do órgão, fundo ou entidade descentralizadora, não deve ocorrer. Em relação aos fatos que não devem ser registrados, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Aportes mensais com valores preestabelecidos definidos em plano de amortização instituído para o equacionamento do deficit atuarial do RPPS.( ) Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias desses órgãos.( ) Repasses financeiros ao RPPS destinados à cobertura de insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.A sequência está correta em
AF, V, F.
BV, F, F.
CV, F, V.
DF, V, V.
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GabaritoD — F, V, V.
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Descentralização financeira e registro intraorçamentário
Gabarito: letra D (sequência F, V, V). A questão trata de quais transferências NÃO devem ser registradas como receita e despesa intraorçamentárias. Segundo o MCASP, as descentralizações de créditos orçamentários (provisão/destaque) que transferem a execução de ações para outra unidade do mesmo ente geram registro intraorçamentário. Já os simples repasses financeiros (como cotas, repasses em duodécimos para os Poderes e repasses ao RPPS para cobertura de insuficiência financeira) são meros movimentos de recursos e não se enquadram como intraorçamentários, pois não há transferência da competência para execução orçamentária.
Abaixo, analisamos cada afirmativa e, em seguida, indicamos a alternativa que contém a sequência correta.
Afirmativa
Descrição
Deve ser registrado como intraorçamentário?
Classificação (V/F)
1
Aportes mensais com valores preestabelecidos definidos em plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS
Sim (contribuição patronal ao RPPS)
F
2
Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias
Não (mera movimentação financeira)
V
3
Repasses financeiros ao RPPS destinados à cobertura de insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários
Não (mera movimentação financeira)
V
Item 1 — ❌ Falso
Descrição: Aportes mensais com valores preestabelecidos definidos em plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do RPPS.
Esses aportes constituem contribuição patronal ao RPPS, ou seja, são uma despesa intraorçamentária, pois representam transferência de recursos dentro do mesmo ente para cumprimento de obrigação legal (equacionamento de déficit). Segundo o MCASP, as contribuições patronais ao RPPS são registradas como intraorçamentárias. Portanto, devem ser registradas, o que torna a afirmativa Falsa (F).
Item 2 — ✅ Verdadeiro
Descrição: Repasses financeiros em duodécimos aos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública dos recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias.
Esses repasses são meras movimentações financeiras (cotas/repartições) para assegurar a autonomia financeira desses órgãos. Não há transferência de créditos orçamentários nem de execução de ações; é apenas a liberação de recursos para que os órgãos executem os seus próprios créditos. Por isso, não devem ser registrados como intraorçamentários. Afirmativa Verdadeira (V).
Item 3 — ✅ Verdadeiro
Descrição: Repasses financeiros ao RPPS destinados à cobertura de insuficiências financeiras decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
Esses repasses têm a finalidade de cobrir falta de caixa do RPPS para pagamento de benefícios. Não se trata de transferência de crédito orçamentário para execução de ações da unidade descentralizadora, mas de um mero aporte financeiro emergencial. O MCASP considera que tais transferências para cobertura de insuficiência financeira do RPPS não configuram receita/despesa intraorçamentária. Portanto, não devem ser registrados – afirmativa Verdadeira (V).
A sequência correta é: F, V, V, correspondente à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir os repasses ao RPPS para cobertura de insuficiência financeira (não intraorçamentários) com os aportes para equacionamento de déficit (intraorçamentários). Preste atenção: o primeiro é mero repasse financeiro; o segundo é contribuição patronal.
Alternativa A — ❌ Incorreta: F, V, F
Erra ao marcar o item 1 como F (correto) e o item 3 como F (incorreto). O item 1 é F (deve ser registrado) e o item 3 é V (não deve ser registrado). A sequência da alternativa A diverge da correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta: V, F, F
Erra ao marcar o item 1 como V (quando é F) e o item 2 como F (quando é V). Além disso, o item 3 está F (deveria ser V). Portanto, sequência errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta: V, F, V
Erra ao marcar o item 1 como V (deveria ser F) e o item 2 como F (deveria ser V). A sequência V, F, V não corresponde à realidade.
Alternativa D — ✅ Correta: F, V, V
Conforme analisado, esta é a sequência verdadeira, pois item 1 = F, item 2 = V, item 3 = V.