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Questão de Contabilidade Pública — Classificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública — Instituto Consulplan 2024

Contabilidade PúblicaClassificação da Despesa Orçamentária em Contabilidade Pública
Código
qg301171
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Na Lei Orçamentária Anual, a discriminação da despesa quanto à sua natureza far-se-á, no mínimo, por, EXCETO:
  1. ACategoria econômica.
  2. BModalidade de aplicação.
  3. CClassificação orçamentária.
  4. DGrupo de natureza de despesa.
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GabaritoC — Classificação orçamentária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa por Natureza na LOA

Gabarito: letra C. Na Lei Orçamentária Anual (LOA), a discriminação da despesa quanto à sua natureza deve ser feita, no mínimo, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, conforme o art. 6º da Portaria Interministerial nº 163/2001 (atualmente regulamentada pelo Manual Técnico de Orçamento – MTO). A expressão "classificação orçamentária" é genérica e abrange diversos tipos de classificação (institucional, funcional, programática, etc.), não sendo um nível específico da classificação por natureza. Portanto, a alternativa C é a exceção solicitada.

Critério

Categoria Econômica

Grupo de Natureza de Despesa (GND)

Modalidade de Aplicação

Classificação Orçamentária (termo genérico)

Nível na classificação por natureza

1º nível (Corrente/Capital)

2º nível (ex.: Pessoal, Juros)

3º nível (ex.: Aplicação Direta, Transferência)

Não é um nível específico

Exigido como mínimo na LOA?

Sim

Sim

Sim

Não (exceção)

Base legal principal

Art. 6º, Port. 163/2001 (MTO)

Art. 6º, Port. 163/2001 (MTO)

Art. 6º, Port. 163/2001 (MTO)

Termo abrangente (não é item específico)

Função na despesa

Natureza econômica do gasto

Agrega elementos por objeto

Indica executor/forma de gasto

Engloba todas as classificações (institucional, funcional, etc.)

Alternativa A — ✅ Correta

A categoria econômica é o primeiro nível da classificação por natureza, dividindo a despesa em Despesas Correntes (código 3) e Despesas de Capital (código 4). É um dos itens mínimos exigidos.

Alternativa B — ✅ Correta

A modalidade de aplicação indica se os recursos serão aplicados diretamente pela unidade orçamentária ou transferidos a outros entes/entidades (ex.: aplicações diretas – 90; transferências a estados – 30). Também compõe o mínimo obrigatório.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A classificação orçamentária é um termo amplo que engloba todas as formas de classificar a despesa (institucional, funcional, programática, por natureza, etc.). Não é um dos níveis específicos da classificação por natureza. Por isso, não integra o rol mínimo previsto na Portaria Interministerial 163/2001, sendo a resposta correta (a exceção).

Alternativa D — ✅ Correta

O grupo de natureza de despesa (GND) agrega elementos de despesa com características semelhantes quanto ao objeto do gasto. Exemplos: 1 – Pessoal e Encargos Sociais; 2 – Juros e Encargos da Dívida; etc. É, também, um dos itens mínimos da classificação por natureza.

SE LIGUE NESSA!

A Lei nº 4.320/64, em seu art. 15, estabelece que a discriminação da despesa far-se-á, no mínimo, por elementos. No entanto, a Portaria Interministerial 163/2001 (e seus sucessores) detalhou a classificação por natureza em quatro níveis: categoria econômica, grupo de natureza de despesa, modalidade de aplicação e elemento. A banca Consulplan adota esse entendimento atualizado.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

Gabarito: letra C.

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