Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — Instituto Consulplan 2024
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
qg301176
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A doutrina moderna conceitua orçamento público como “sendo o instrumento de planejamento, gestão e controle financeiro do Estado, que permite estabelecer a previsão das suas receitas e a fixação das suas despesas para um determinado período de tempo, de maneira transparente, equilibrada e eficiente”. Pari passu ensina a doutrina hodierna, que o orçamento público contempla diversas espécies através das quais são identificadas determinadas características comuns e preponderantes que se destacam, permitindo classificá-las em grupos. Destarte, é possível classificar as espécies de orçamento público da seguinte forma: 1ª) pela forma de elaboração: orçamento legislativo, executivo ou misto; 2ª) pelos objetivos ou pretensões: orçamento clássico ou programa; 3ª) pela vinculação do conteúdo: orçamento impositivo ou autorizativo; 4ª) pela forma de materialização: lei do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual; 05ª) pelo conteúdo: orçamento fiscal, de investimento e de seguridade social. No que tange à classificação das espécies de orçamento público, é correto afirmar que:
AO orçamento impositivo é essencialmente uma peça contábil, onde são previstas as receitas e fixadas as despesas, mas sem incluir o planejamento das ações e programas governamentais, nem detalhar os objetivos e metas a serem alcançados.
BO orçamento misto é caracterizado por ter sua elaboração, aprovação e execução concentradas exclusivamente no Poder Executivo, sem a participação de outros Poderes no processo. Esse tipo de orçamento é típico de governos autoritários e é comumente encontrado em países não democráticos.
CO orçamento autorizativo é a peça que contém a previsão de receitas e a mera autorização das despesas, estando o poder público autorizado a executá-las, sem a obrigação do seu cumprimento na integralidade, ficando a cargo do gestor público a avaliação do interesse e da conveniência.
DO orçamento clássico contempla, além das informações financeiras sobre as receitas e despesas, os programas de ação do Estado, pela identificação dos projetos, planos, objetivos e metas. Esse modelo é adotado pelo Brasil, conforme sistematização prevista no Art. 165 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, na Lei nº 4.320/1964, que estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal e na Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
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GabaritoC — O orçamento autorizativo é a peça que contém a previsão de receitas e a mera autorização das despesas, estando o poder público autorizado a executá-las, sem a obrigação do seu cumprimento na integralidade, ficando a cargo do gestor público a avaliação do interesse e da conveniência.
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Espécies de Orçamento Público
Gabarito: letra C. O orçamento autorizativo é aquele em que as despesas são meramente autorizadas, sem obrigatoriedade de execução integral, cabendo ao gestor avaliar conveniência e oportunidade – exata definição da alternativa C, que a doutrina de AFO consagra como contraponto ao orçamento impositivo.
A questão exige o conhecimento das classificações doutrinárias do orçamento público, distinguindo as características de cada tipo: impositivo × autorizativo, misto × executivo, clássico × programa. A banca explora a troca de atributos entre os pares.
Orçamento público: Forma de elaboração (Legislativo (só Legislativo), Executivo (só Executivo), Misto (Executivo + Legislativo)); Objetivos/pretensões (Clássico (peça contábil, sem programas), Programa (planejamento, metas)); Vinculação do conteúdo (Impositivo (execução obrigatória), Autorizativo (execução facultativa)); Materialização (Brasil) (PPA, LDO, LOA)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o orçamento impositivo é "essencialmente uma peça contábil, onde são previstas as receitas e fixadas as despesas, mas sem incluir o planejamento das ações e programas governamentais". Isso é um erro: o orçamento impositivo, na doutrina, é aquele cuja execução é obrigatória (vincula o gestor), e não uma peça meramente contábil sem planejamento. A descrição dada se aproxima do orçamento tradicional (clássico), que de fato não enfatiza programas, mas o termo "impositivo" refere-se à força vinculante da execução, não à ausência de planejamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve o orçamento misto como "elaboração, aprovação e execução concentradas exclusivamente no Poder Executivo, sem a participação de outros Poderes". Na verdade, o orçamento misto caracteriza-se pela participação conjunta dos Poderes Executivo (elaboração) e Legislativo (aprovação e controle). O modelo descrito é o orçamento executivo (ou autoritário), típico de regimes não democráticos. A banca inverteu os conceitos de "misto" e "executivo".
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
"O orçamento autorizativo é a peça que contém a previsão de receitas e a mera autorização das despesas, estando o poder público autorizado a executá-las, sem a obrigação do seu cumprimento na integralidade, ficando a cargo do gestor público a avaliação do interesse e da conveniência." Essa é a definição precisa do orçamento autorizativo, em que a execução não é obrigatória – ao contrário do impositivo. A alternativa está em perfeita consonância com a doutrina orçamentária.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"O orçamento clássico contempla, além das informações financeiras sobre as receitas e despesas, os programas de ação do Estado, pela identificação dos projetos, planos, objetivos e metas. Esse modelo é adotado pelo Brasil..." O erro é duplo: primeiro, o orçamento clássico (tradicional) é aquele que apenas enumera receitas e despesas, sem vinculação a programas ou metas; segundo, o modelo adotado pelo Brasil é o orçamento-programa, não o clássico. A alternativa troca as características do orçamento clássico e do orçamento-programa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu as características dos pares (impositivo/autorizativo; misto/executivo; clássico/programa) nas alternativas. O candidato que confundir os conceitos pode marcar uma incorreta como certa. Treine a memorização das definições: no orçamento autorizativo, a execução é facultativa; no impositivo, é obrigatória. O orçamento misto envolve Executivo e Legislativo; o executivo é só Executivo. O clássico não tem programa; o programa tem.