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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Disposições Preliminares (Objetivos e Conceitos) — Instituto Consulplan 2024

Administração Financeira e OrçamentáriaDisposições Preliminares (Objetivos e Conceitos)
Código
qg301177
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A expressão responsabilidade fiscal ganhou popularidade com a edição da Lei Complementar nº 101/2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que regulamenta os Arts. 163 e 165, §§ 9º, 10 e 11, da Constituição da República de 1988. A LRF derrogou a Lei nº 4.320/1964 (Lei de Finanças Públicas) que, atualmente, é o principal instrumento regulador das contas públicas no Brasil.(COELHO, Claudio Carneiro Bezerra Pinto. Curso de direito tributário e financeiro. 10ª Ed. São Paulo: SaraivaJur, 2024.)A respeito da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa correta.
  1. AConceitua empresa estatal dependente como a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.
  2. BDefine empresa controlada como a empresa estatal que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
  3. CAs penalidades contidas nessa Lei alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Todo cidadão é parte legítima para denunciar desrespeitos à LRF. São duas sanções elencadas na lei retromencionada – sanções institucionais e sanções pessoais.
  4. DConforme a Lei, considera-se compatível com o Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que seja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados oslimites estabelecidos para o exercício.
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GabaritoC — As penalidades contidas nessa Lei alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes da União, dos Estados e dos Municípios. Todo cidadão é parte legítima para denunciar desrespeitos à LRF. São duas sanções elencadas na lei retromencionada – sanções institucionais e sanções pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra C. A LRF estabelece sanções institucionais e pessoais aplicáveis a todos os Poderes e níveis federativos, e qualquer cidadão pode denunciar descumprimentos com base no art. 74 da CF. As demais alternativas trocam ou misturam definições legais.

A banca testa o conhecimento das definições dos arts. 2º e 16 da LRF, além das disposições sobre sanções e controle social. A fonte central é a própria Lei Complementar 101/2000 e o art. 74 da Constituição Federal.

Sanções InstitucionaisSanções Pessoaissuspensão de transferências, vedação de créditomultas, improbidade, crime de responsabilidadeaplicáveis a todos os Poderes e entesLEVELsoulevel.com.br
Sanções da LRF — só Sanções Institucionais: suspensão de transferências, vedação de crédito; só Sanções Pessoais: multas, improbidade, crime de responsabilidade; Sanções Institucionais∩Sanções Pessoais: aplicáveis a todos os Poderes e entes

Alternativa A — ❌ Incorreta

Define a empresa estatal dependente como aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence a ente federativo. Esse é o conceito de empresa controlada (inciso II do art. 2º). A empresa estatal dependente exige, adicionalmente, o recebimento de recursos do ente controlador para despesas de pessoal, custeio ou capital (art. 2º, III).

Art. 2, IILC-101-2000

Art. 2º, II — "empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação";

Art. 2º, III — "empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária".

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte novamente: define empresa controlada com os requisitos da empresa estatal dependente (recebimento de recursos para despesas). O art. 2º, II, não exige esse recebimento para caracterizar a controlada. A troca é clássica.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A LRF aplica-se a todos os entes e Poderes (União, Estados, DF, Municípios, Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público), conforme art. 1º, §3º. Quanto às sanções, embora a lei não use as expressões "institucionais" e "pessoais", a doutrina as classifica assim: as institucionais incluem suspensão de transferências, vedação de contratação de operações de crédito, etc.; as pessoais abrangem multas, improbidade administrativa e crime de responsabilidade. O controle social é previsto no art. 74, §2º da CF, que legitima qualquer cidadão a denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas. A alternativa está em conformidade com o espírito da LRF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Confunde os conceitos de "adequada" e "compatível" do art. 16, §4º da LRF. O inciso I define adequada com a LOA (dotação específica ou crédito genérico sem ultrapassar limites). O inciso II define compatível com o PPA e a LDO (conformidade com diretrizes, objetivos, prioridades, metas). A alternativa mistura os dois, afirmando que a descrição se refere à compatibilidade, quando na verdade é o conceito de adequação.

Art. 16, §4LC-101-2000

Art. 16, §4º — "Para os fins desta Lei Complementar, considera-se:

I - adequada com a lei orçamentária anual, a despesa objeto de dotação específica e suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício;

II - compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstos nesses instrumentos e não infrinja qualquer de suas disposições".

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar as definições de "empresa controlada" e "empresa estatal dependente" (alternativas A e B), e também confundir "adequada" (com a LOA) com "compatível" (com PPA/LDO). Fique atento aos incisos do art. 2º e aos §§ do art. 16.

Gabarito: letra C.

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