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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Consulplan 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg301185
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
A Lei nº 789-2015 do Estado Y possui um dispositivo que proíbe o Tribunal de Contas do Estado, ao realizar, de ofício, fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional, ter acesso ao conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela própria Administração. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs Estados não poderão editar espécies normativas que disciplinem a respeito da organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados.
  2. BO Tribunal de Contas do Estado não pode realizar fiscalização contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional de ofício, dependendo, para tanto, de solicitação da Assembleia Legislativa.
  3. CO dispositivo da Lei nº 789/2015 não é compatível com a Constituição Federal de 1988, pois exercer o controle operacional da Administração Pública é competência específica dos órgãos de controle interno de cada Poder.
  4. DO dispositivo da Lei nº 789/2015 não é compatível com a Constituição Federal de 1988, pois limita a competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado para a efetivação do controle externo da atividade administrativa.
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GabaritoD — O dispositivo da Lei nº 789/2015 não é compatível com a Constituição Federal de 1988, pois limita a competência constitucional do Tribunal de Contas do Estado para a efetivação do controle externo da atividade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunal de Contas: competência constitucional e limitação por lei estadual

Gabarito: letra D. A Lei nº 789/2015 do Estado Y, ao proibir o Tribunal de Contas do Estado de acessar o conteúdo de pesquisas e consultorias solicitadas pela própria Administração durante fiscalização de ofício, viola a competência constitucional do TCE para o controle externo. O art. 75 da CF/88 determina que as normas da Seção (arts. 70 a 74) aplicam-se aos Tribunais de Contas dos Estados, e as Constituições estaduais devem dispor sobre eles. As competências fiscalizatórias do TCE incluem a realização de inspeções e auditorias por iniciativa própria, conforme exemplificado no art. 33, V, da Constituição do Estado de São Paulo e no art. 75, IV, da Constituição do Estado do Paraná. Restrição ao acesso a documentos indispensáveis à fiscalização ofende o núcleo essencial da função de controle externo.

Alternativa

Afirmativa

Compatibilidade com a CF/88

Fundamento

A

Os Estados não podem editar normas sobre organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais.

❌ Incorreta

Art. 75, parágrafo único, da CF/88: as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, respeitado o modelo federal.

B

O TCE não pode realizar fiscalização de ofício, dependendo de solicitação da Assembleia Legislativa.

❌ Incorreta

Constituições estaduais (ex.: art. 33, V, SP; art. 75, IV, PR) preveem inspeções e auditorias por iniciativa própria do TCE.

C

O controle operacional é competência específica dos órgãos de controle interno de cada Poder.

❌ Incorreta

Art. 71, IV e V, c/c art. 75 da CF/88: o TCE exerce controle externo de natureza operacional, não privativo dos controles internos.

D

A lei estadual que impede o TCE de acessar documentos necessários à fiscalização é incompatível com a CF/88.

✅ Correta (Gabarito)

Viola a competência constitucional do TCE para o controle externo (art. 75 c/c arts. 70-74 da CF/88), restringindo o núcleo essencial da função fiscalizatória.

Controle externo (TCE)
  • 1Competência constitucional (art. 75 CF)
    • Fiscalização de ofício
    • Acesso a documentos
    • Inspeções e auditorias
  • 2Limitação por lei estadual
    • Proíbe acesso a pesquisas/consultorias
    • Viola núcleo essencial do controle
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Estados não podem legislar sobre a organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas estaduais. Na verdade, o parágrafo único do art. 75 da CF determina que "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos", ou seja, os Estados têm competência para editar normas sobre o tema, respeitado o modelo federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o TCE não pode realizar fiscalização de ofício, dependendo de solicitação da Assembleia Legislativa. Errado: a competência para realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria está expressamente prevista nas Constituições estaduais (ex.: art. 33, V, da Constituição de SP; art. 75, IV, da Constituição do PR). O controle externo pode ser exercido de ofício.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o controle operacional é competência específica dos órgãos de controle interno de cada Poder. A CF/88 atribui tanto ao controle interno (art. 74) quanto ao controle externo (art. 71, IV e V c/c art. 75) a fiscalização operacional. O TCE exerce controle externo de natureza operacional, não sendo privativo dos controles internos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei estadual que impede o TCE de acessar documentos necessários à fiscalização de ofício limita a competência constitucional do tribunal para o controle externo. As competências fiscalizatórias do TCE, especialmente a de realizar inspeções e auditorias por iniciativa própria, são extraídas do art. 75 da CF e das Constituições estaduais, que reproduzem o modelo da União (art. 71). Qualquer restrição imposta por lei que impeça o acesso a informações públicas compromete a efetividade do controle e é inconstitucional.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa C, a banca tenta confundir o candidato ao atribuir o controle operacional exclusivamente ao controle interno. Mas a CF/88 prevê que o controle externo, exercido pelo Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, também abrange a fiscalização operacional. Fique atento à abrangência das competências dos Tribunais de Contas: eles fiscalizam legalidade, legitimidade, economicidade e também o operacional.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra D.

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