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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — Instituto Consulplan 2024

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
qg301186
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Sobre o tema aplicabilidade das normas constitucionais, analise as afirmativas a seguir.I. As normas constitucionais de eficácia contida poderão ser restringidas não apenas pela legislação infraconstitucional, mas também por outras normas da própria Constituição.II. A norma da Constituição Federal de 1988, que estabelece ser dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, observando o tratamento diferenciado para o desporto profissional e o não profissional, é uma norma definidora de princípios programáticos.III. As normas de eficácia contida são dotadas de aplicabilidade indireta, pois permitem que uma norma posterior restrinja os seus plenos efeitos.IV. As normas que apresentam aplicabilidade mediata não produzem qualquer efeito até que sejam posteriormente regulamentadas por lei.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AIII.
  2. BI e II.
  3. CIII e IV.
  4. DI, II e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicabilidade das Normas Constitucionais

Gabarito: alternativa B – estão corretas apenas as afirmativas I e II. A classificação doutrinária das normas constitucionais (eficácia plena, contida e limitada) é pacífica: normas de eficácia contida produzem efeitos diretos e imediatos, mas podem ser restringidas; normas programáticas são de eficácia limitada e dependem de regulamentação para produzir efeitos plenos, mas desde já produzem alguns efeitos.

A banca cobra o entendimento clássico de José Afonso da Silva e de outros constitucionalistas. Vamos detalhar cada afirmativa:

Afirmativa

Classificação da Norma

Aplicabilidade

Efeitos Antes da Regulamentação

Pode ser Restringida?

Correta?

I

Eficácia contida

Direta e imediata

Plenos (até restrição)

Sim (por lei ou CF)

II

Programática (eficácia limitada)

Indireta e mediata

Efeitos mínimos (ex.: vedação de retrocesso)

Não se aplica

III

Eficácia contida

Direta e imediata (não indireta)

Plenos (até restrição)

Sim

IV

Eficácia limitada

Indireta e mediata

Produz efeitos (ex.: revogação de normas anteriores)

Não se aplica

Afirmativa I – ✅ Correta

As normas de eficácia contida são aquelas que, embora tenham aplicabilidade direta e imediata, podem ter seu alcance restringido por lei infraconstitucional ou por outras normas constitucionais. Exemplo: o art. 5º, XIII, CF – "É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". Essa restrição pode vir de lei ordinária, mas também de normas constitucionais como as que autorizam estado de defesa (art. 136) ou estado de sítio (art. 137). Logo, a afirmativa está correta.

Afirmativa II – ✅ Correta

O art. 217 da CF impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas, com tratamento diferenciado entre desporto profissional e não profissional. Essa norma traça um fim a ser perseguido pelo Estado, sem criar direito subjetivo imediato, caracterizando-se como norma programática (princípio programático). Doutrinariamente, normas programáticas são espécies de normas de eficácia limitada. A afirmativa está correta.

Afirmativa III – ❌ Incorreta

Afirma que as normas de eficácia contida têm "aplicabilidade indireta". Na verdade, elas são de aplicabilidade direta e imediata, mas não integral (porque admitem restrição posterior). A aplicabilidade indireta é própria das normas de eficácia limitada (programáticas e de princípio institutivo). O erro está em confundir "restringível" com "indireta".

Afirmativa IV – ❌ Incorreta

Diz que normas de aplicabilidade mediata (eficácia limitada) "não produzem qualquer efeito" antes da regulamentação. Isso é falso. Elas produzem efeitos mínimos desde a promulgação, como: (a) revogam normas anteriores incompatíveis; (b) vinculam o legislador ao seu conteúdo; (c) servem como parâmetro de interpretação. Portanto, a afirmativa é incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir as três categorias, lembre-se: eficácia plena = aplicabilidade direta e integral (ex.: art. 2º, CF – separação dos poderes); eficácia contida = direta, mas restringível (ex.: art. 5º, XIII); eficácia limitada = programática ou institutiva, dependente de regulamentação, mas com efeitos desde já. Monte uma tabela com essas características.

Conclusão: corretas apenas I e II → gabarito letra B.

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