Questão de Direito Constitucional — Deliberação Executiva — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Deliberação Executiva
Código
qg301187
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Fé do Sul - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Agente de Controle Interno
Após regular tramitação do processo legislativo no Congresso Nacional, um projeto de Lei Ordinária seguiu para a deliberação do Poder Executivo. Ao analisar o projeto de lei, o Presidente da República decidiu vetá-lo, alegando que o seu conteúdo não era oportuno para o momento político. A justificativa do veto ao projeto de lei foi enviada ao Poder Legislativo para ciência. Considerando o fato narrado, assinale a afirmativa correta.
ACaso o veto presidencial seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá ao presidente do Senado Federal a promulgação da Lei Ordinária.
BOs motivos ensejadores do veto presidencial deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de quarenta e oito horas.
CO veto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento de sua comunicação.
DO veto do Presidente da República ao projeto de lei deverá ser apreciado em sessão conjunta e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
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GabaritoD — O veto do Presidente da República ao projeto de lei deverá ser apreciado em sessão conjunta e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Veto presidencial no processo legislativo
Gabarito: letra D. O veto presidencial é apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional e só pode ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores, conforme o art. 66, §4º da Constituição Federal. Esse é o teor exato da alternativa D.
A questão testa o conhecimento dos dispositivos constitucionais sobre o veto, especialmente prazos, destinatários e quórum. Vamos analisar cada alternativa:
Art. 66, §1CF/88
§ 1º — Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
§ 4º — O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
§ 5º — Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.
§ 7º — Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos § 3º e § 5º, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas comuns: (1) a comunicação do veto é ao Presidente do Senado, e não ao da Câmara (alternativa B); (2) o prazo para apreciação do veto é de 30 dias, não de 15 úteis (alternativa C); (3) após a derrubada do veto, a promulgação é feita pelo Presidente da República, não pelo Presidente do Senado (alternativa A). Fique atento a esses detalhes.
Alternativa
Afirmativa
Fundamento
Correta?
A
Caso o veto presidencial seja derrubado pelo Congresso Nacional, caberá ao presidente do Senado Federal a promulgação da Lei Ordinária.
Art. 66, §5º e §7º: após rejeição do veto, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação; só se este não promulgar em 48h é que o Presidente do Senado assume.
❌ Incorreta
B
Os motivos ensejadores do veto presidencial deverão ser encaminhados ao Presidente da Câmara dos Deputados, no prazo de quarenta e oito horas.
Art. 66, §1º: a comunicação dos motivos do veto deve ser feita ao Presidente do Senado Federal, não ao da Câmara.
❌ Incorreta
C
O veto presidencial deverá ser apreciado pelo Congresso Nacional no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento de sua comunicação.
Art. 66, §4º: o prazo para apreciação do veto é de 30 dias, não de 15 dias úteis.
❌ Incorreta
D
O veto do Presidente da República ao projeto de lei deverá ser apreciado em sessão conjunta e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
Art. 66, §4º: o veto é apreciado em sessão conjunta e rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores.
✅ Correta
1Presidente veta projeto15 dias úteis
2Comunica ao Senado48h
3CN aprecia em sessão conjunta30 dias
4Veto mantido ou rejeitadoMaioria absoluta
5Projeto ao PresidentePromulgação
6Se não promulgar em 48hPresidente do Senado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, derrubado o veto, caberá ao Presidente do Senado a promulgação. Nos termos do art. 66, §5º, após a rejeição do veto, o projeto é enviado ao Presidente da República para promulgação. Apenas se este não promulgar em 48 horas é que o Presidente do Senado assume essa atribuição (art. 66, §7º). Portanto, a promulgação inicial é do Presidente da República.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os motivos do veto devem ser encaminhados ao Presidente da Câmara dos Deputados. O art. 66, §1º determina que a comunicação deve ser feita ao Presidente do Senado Federal, não ao da Câmara. A banca trocou o destinatário.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece o prazo de 15 dias úteis para apreciação do veto. O art. 66, §4º fixa o prazo de 30 dias (corridos) a contar do recebimento. Além disso, o texto constitucional não menciona "dias úteis" para esse prazo. O erro é duplo: prazo menor e acréscimo indevido de "úteis".
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 66, §4º: o veto é apreciado em sessão conjunta e rejeitado por maioria absoluta dos Deputados e Senadores. A alternativa está em perfeita harmonia com a Constituição.
PEGA ESSA DICA!
Para memorizar o rito do veto, grave a sequência: (1) Presidente tem 15 dias úteis para vetar; (2) comunica ao Presidente do Senado em 48h; (3) Congresso aprecia em 30 dias em sessão conjunta; (4) rejeição exige maioria absoluta; (5) se rejeitado, promulgação pelo Presidente; (6) se não promulgar em 48h, Presidente do Senado promulga; (7) se este não o fizer, Vice-Presidente do Senado. Essa sequência cai frequentemente.