Questão de Direito Constitucional — Finanças Públicas – Orçamento — Instituto Consulplan 2024
Direito ConstitucionalFinanças Públicas – Orçamento
- Código
- qg301377
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Advogado
A Constituição da República de 1988, ao disciplinar o orçamento público dos entes da Federação, prevê, de forma categórica, no Art. 165, a iniciativa do Poder Executivo para a propositura de leis voltadas a estabelecer o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais, em função da competência técnica do dirigente da Administração Pública para gerir as finanças e definir as políticas do ente. Compreendem-se entre as vedações constitucionais sobre o orçamento público, EXCETO:
- AA concessão ou utilização de créditos ilimitados.
- BA abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
- CA transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
- DA realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.