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Questão de Auditoria Governamental — Legislação e Normas Aplicáveis — Instituto Consulplan 2024

Auditoria GovernamentalLegislação e Normas Aplicáveis
Código
qg301481
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
As Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP) adotam como base as Normas Internacionais das Entidades Fiscalizadoras Superiores (ISSAI, na sigla em inglês). Dessa feita, com fundamento nas NBASP 300 – Princípios de Auditoria Operacional e 400 – Princípios de Auditoria de Conformidade, analise as afirmativas a seguir.I. A auditoria de conformidade é a avaliação independente para determinar se um dado objeto está em conformidade com normas aplicáveis como critérios, e é realizada para avaliar se atividades, transações financeiras e informações cumprem, em todos os aspectos relevantes, as normas que regem a entidade auditada.II. Nas auditorias operacionais, os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade para a seleção dos objetos e identificação dos critérios de auditoria.III. A auditoria operacional é o exame independente, objetivo e confiável que analisa se empreendimentos, sistemas, operações, programas, atividades ou organizações do governo estão funcionando de acordo com os princípios de economicidade, eficiência e efetividade e se há espaço para aperfeiçoamento.IV. Nas auditorias de conformidade, os critérios são as referências usadas para avaliar ou mensurar consistentemente e razoavelmente o objeto. O auditor identifica os critérios com base nas normas pertinentes. Para serem adequados, os critérios de auditoria de conformidade devem ser relevantes, , confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis e disponíveis.Está correto o que se afirma apenas em
  1. AI, II e III.
  2. BI, II e IV.
  3. CI, III e IV.
  4. DII, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Auditoria Governamental: NBASP 300 e 400

Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II erra ao negar discricionariedade ao auditor operacional; as demais espelham fielmente os conceitos das NBASP 300 e 400.

A questão testa a distinção entre auditoria de conformidade e operacional, especialmente a flexibilidade que o auditor tem na operacional e os atributos dos critérios na conformidade.

Item I — ✅ Correto

A descrição está em linha com a NBASP 400: auditoria de conformidade é avaliação independente para verificar se atividades, transações e informações cumprem as normas aplicáveis em todos os aspectos relevantes. Correta.

Item II — ❌ Incorreto

Afirma que "os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade". Na auditoria operacional, o auditor tem sim discricionariedade para selecionar objetos e critérios, pois a natureza da auditoria operacional exige julgamento profissional e adaptação ao contexto. Portanto, errada.

Item III — ✅ Correto

A definição de auditoria operacional como exame independente, objetivo e confiável que analisa empreendimentos, programas etc. sob os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, e busca aperfeiçoamento, é a consagrada na NBASP 300. Correta.

Item IV — ✅ Correto

A afirmativa descreve corretamente os critérios de auditoria de conformidade: referências para avaliar o objeto, identificados com base nas normas, e os atributos necessários (relevantes, confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis, disponíveis). Tudo conforme NBASP 400. Correta.

Gabarito: letra C — apenas I, III e IV.

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