Auditoria Governamental: NBASP 300 e 400
Gabarito: letra C — estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV. A afirmativa II erra ao negar discricionariedade ao auditor operacional; as demais espelham fielmente os conceitos das NBASP 300 e 400.
A questão testa a distinção entre auditoria de conformidade e operacional, especialmente a flexibilidade que o auditor tem na operacional e os atributos dos critérios na conformidade.
Item I — ✅ Correto
A descrição está em linha com a NBASP 400: auditoria de conformidade é avaliação independente para verificar se atividades, transações e informações cumprem as normas aplicáveis em todos os aspectos relevantes. Correta.
Item II — ❌ Incorreto
Afirma que "os auditores não dispõem de nenhum grau de discricionariedade". Na auditoria operacional, o auditor tem sim discricionariedade para selecionar objetos e critérios, pois a natureza da auditoria operacional exige julgamento profissional e adaptação ao contexto. Portanto, errada.
Item III — ✅ Correto
A definição de auditoria operacional como exame independente, objetivo e confiável que analisa empreendimentos, programas etc. sob os princípios de economicidade, eficiência e efetividade, e busca aperfeiçoamento, é a consagrada na NBASP 300. Correta.
Item IV — ✅ Correto
A afirmativa descreve corretamente os critérios de auditoria de conformidade: referências para avaliar o objeto, identificados com base nas normas, e os atributos necessários (relevantes, confiáveis, completos, objetivos, compreensíveis, comparáveis, aceitáveis, disponíveis). Tudo conforme NBASP 400. Correta.
Gabarito: letra C — apenas I, III e IV.