Questão de Contabilidade Geral — Patrimônio Líquido — Instituto Consulplan 2024
Contabilidade Geral›Patrimônio Líquido
Código
qg301482
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Dentre as contas contábeis citadas a seguir, indique a que NÃO é classificada no Patrimônio Líquido de uma sociedade anônima, nos termos do atual regramento.
AAções em Tesouraria.
BReserva de Lucros a Realizar
CAjustes de Avaliação Patrimonial.
DPrêmios na Emissão de Debêntures.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Prêmios na Emissão de Debêntures.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Patrimônio Líquido na Sociedade Anônima
Gabarito: letra D. A conta "Prêmios na Emissão de Debêntures" não integra o Patrimônio Líquido (PL) porque não consta no rol taxativo do art. 178, §2º, III da Lei 6.404/76, nem nas normas contábeis (NBC TG 51 e 26). As demais alternativas (Ações em Tesouraria, Reserva de Lucros a Realizar e Ajustes de Avaliação Patrimonial) são expressamente listadas como componentes do PL.
O art. 178, §2º, III da Lei 6.404/76 estabelece a composição do PL:
Art. 178, §2Lei-6404
Art. 178 — No balanço, as contas serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem, e agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira da companhia. § 2º — No passivo, as contas serão classificadas nos seguintes grupos:
III — patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados.
Esse rol é complementado pelas NBC TG 51 (item 111A) e NBC TG 26 (item 106B), que repetem a mesma estrutura. Observe que "Prêmios na Emissão de Debêntures" não consta em nenhum desses dispositivos. A banca testa justamente o conhecimento dessa lista legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Ações em Tesouraria estão expressamente previstas no art. 178, §2º, III como conta redutora do PL (Lei 6.404/76). Representam a reaquisição de ações próprias pela companhia. Portanto, a afirmação de que esta conta não pertence ao PL é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Reserva de Lucros a Realizar é uma espécie de reserva de lucros, que integra o PL conforme o art. 178, §2º, III. A Lei 6.404/76, em seu art. 197, trata dessa reserva especificamente. Logo, a assertiva de que ela não está no PL é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta (não é a resposta)
Ajustes de Avaliação Patrimonial estão listados no art. 178, §2º, III como componente do PL. São variações patrimoniais que, por determinação legal, não transitam pelo resultado, sendo registradas diretamente no PL (Lei 6.404/76, art. 182, §3º). Portanto, pertencem ao PL.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Prêmios na Emissão de Debênturesnão integra o Patrimônio Líquido. Antes da Lei 11.638/2007, essa conta era classificada como reserva de capital. No entanto, com o atual regramento (Lei 6.404/76 e pronunciamentos contábeis – CPC 08 / IAS 32), os prêmios na emissão de debêntures são tratados como parte do instrumento financeiro (passivo financeiro) ou reconhecidos no resultado, conforme a essência da operação. Como não consta no rol do art. 178, §2º, III, nem nas NBC TG, a conta está fora do PL.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a desatualização do candidato: muitos lembram que "prêmios na emissão de debêntures" era uma reserva de capital no regime antigo (Lei 6.404/76 original). Contudo, a Lei 11.638/2007 e posteriores alteraram a classificação, retirando-a do PL. Cuidado: a questão pede o atual regramento.
Componentes do PL (art. 178, §2º, III)
Não pertencem ao PL
Capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria, prejuízos acumulados
Prêmios na emissão de debêntures (instrumento financeiro/passivo)
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 178, §2º, III da Lei 6.404/76. A banca costuma cobrar quais contas estão ou não no PL. Para decorar, use a frase: "Casa, Reservas, Ajustes, Reservas, Ações, Prejuízos" (Capital social, Reservas de capital, Ajustes de avaliação patrimonial, Reservas de lucros, Ações em tesouraria, Prejuízos acumulados).
Gabarito: D – única alternativa que apresenta conta não classificada no Patrimônio Líquido.