Suspensão do Crédito Tributário
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz o teor da Súmula Vinculante 21 do STF, que considera inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens como condição para recorrer na esfera administrativa fiscal. As demais alternativas contêm equívocos quanto ao regime jurídico da suspensão do crédito tributário.
A questão explora as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, e a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão é imprecisa. Embora o CTN (LC 5.172/1966) estabeleça as hipóteses gerais, a própria lei complementar admite que a concessão de moratória, por exemplo, seja feita por lei ordinária (art. 152, CTN). Assim, não se pode afirmar que apenas a lei complementar pode versar sobre novas hipóteses; a reserva é para normas gerais, não para a criação de cada hipótese específica.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Dizer que a suspensão opera apenas após o lançamento é equivocado. O crédito tributário pode ser constituído por declaração do contribuinte (STJ Súmula 436), antes do lançamento de ofício. Além disso, medidas liminares em mandado de segurança podem suspender a exigibilidade antes da conclusão do lançamento. Portanto, a suspensão pode ocorrer antes da formalização do lançamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN, em seu art. 175, parágrafo único, estabelece que a exclusão do crédito (isenção e anistia) não exonera tais obrigações. Por analogia e pelo princípio da literalidade (art. 111, CTN), a suspensão também não as dispensa. O contribuinte continua obrigado a declarar, emitir notas fiscais, etc.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Súmula Vinculante 21 do STF declarou inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Isso porque tal exigência viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à via administrativa. A jurisprudência é pacífica e a banca a cobra literalmente.
MNEMÔNICODEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Gabarito: letra D.