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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg301483
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as hipóteses de suspensão de exigibilidade do crédito tributário, assinale a afirmativa correta.
  1. AHá reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão de crédito tributário.
  2. BAs causas de suspensão do crédito tributário operam apenas nos casos em que o lançamento já foi efetuado, não sendo possível antes da constituição do crédito.
  3. CA suspensão da exigibilidade do crédito tributário tem como consectário lógico a dispensa do cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso.
  4. DÉ inconstitucional a exigência legal de depósito de percentual do valor discutido, ou de arrolamento de bens na mesma proporção, como condição de procedibilidade para recurso interposto em processo administrativo fiscal.
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GabaritoD — É inconstitucional a exigência legal de depósito de percentual do valor discutido, ou de arrolamento de bens na mesma proporção, como condição de procedibilidade para recurso interposto em processo administrativo fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque reproduz o teor da Súmula Vinculante 21 do STF, que considera inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento de bens como condição para recorrer na esfera administrativa fiscal. As demais alternativas contêm equívocos quanto ao regime jurídico da suspensão do crédito tributário.

A questão explora as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, previstas no art. 151 do CTN, e a jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que há reserva de Lei Complementar Federal para tratar de novas hipóteses de suspensão é imprecisa. Embora o CTN (LC 5.172/1966) estabeleça as hipóteses gerais, a própria lei complementar admite que a concessão de moratória, por exemplo, seja feita por lei ordinária (art. 152, CTN). Assim, não se pode afirmar que apenas a lei complementar pode versar sobre novas hipóteses; a reserva é para normas gerais, não para a criação de cada hipótese específica.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dizer que a suspensão opera apenas após o lançamento é equivocado. O crédito tributário pode ser constituído por declaração do contribuinte (STJ Súmula 436), antes do lançamento de ofício. Além disso, medidas liminares em mandado de segurança podem suspender a exigibilidade antes da conclusão do lançamento. Portanto, a suspensão pode ocorrer antes da formalização do lançamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A suspensão da exigibilidade não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias. O CTN, em seu art. 175, parágrafo único, estabelece que a exclusão do crédito (isenção e anistia) não exonera tais obrigações. Por analogia e pelo princípio da literalidade (art. 111, CTN), a suspensão também não as dispensa. O contribuinte continua obrigado a declarar, emitir notas fiscais, etc.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula Vinculante 21 do STF declarou inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de bens como condição de admissibilidade de recurso administrativo. Isso porque tal exigência viola os princípios do contraditório, da ampla defesa e do acesso à via administrativa. A jurisprudência é pacífica e a banca a cobra literalmente.

MNEMÔNICO
DEMORAR LIMPAR (o devedor 'demorará se limpar')
DEDepósito (do montante integral)MOMoratóriaREReclamações e RecursosLIMLiminares em mandado de segurançaPARParcelamento do débito
Suspensão do crédito tributário (art. 151 CTN)

Gabarito: letra D.

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