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Questão de Legislação Federal — Lei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública — Instituto Consulplan 2024

Legislação FederalLei nº 6.830 de 1980 - Cobrança Judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública
Código
qg301484
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise os itens a seguir, de acordo com o que dispõe a Lei Federal nº 6.830/1980, assim como conforme a interpretação da referida lei pelos Tribunais Superiores.I. O dispositivo que informa que o Juiz suspenderá o curso da execução enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição, repugna aos princípios informadores do sistema tributário por constituir em hipótese de prescrição indefinida, de modo que não tem prevalência em nosso ordenamento jurídico.II. Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição quinquenal intercorrente.III. Em ações de execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II e III.
  2. BI, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução Fiscal na Lei 6.830/1980

Gabarito: letra A. Todos os itens (I, II e III) estão corretos, conforme a Lei 6.830/1980 e a interpretação dos Tribunais Superiores (STF e STJ). O item I reflete o entendimento de que o art. 40, caput, não pode ser aplicado literalmente para gerar prescrição indefinida, sendo necessário interpretá-lo conforme os parágrafos (STF, Tema 248). O item II descreve corretamente a dinâmica da suspensão e prescrição intercorrente. O item III está de acordo com a Súmula 558 do STJ, que dispensa o demonstrativo de cálculo se a CDA já contém os elementos.

Item

Afirmação

Fundamento Legal/Jurisprudencial

Correto?

I

O art. 40, caput, da Lei 6.830/1980 (suspensão da execução sem prazo de prescrição) repugna o sistema tributário por criar prescrição indefinida, não tendo prevalência.

STF, RE 636.562 (Tema 248): o dispositivo é constitucional, mas deve ser interpretado conforme os §§ 2º e 4º, que limitam a suspensão a 1 ano e iniciam a prescrição intercorrente. O caput isolado não prevalece como regra de prescrição indefinida.

II

Em execução fiscal, não localizados bens, suspende-se o processo por 1 ano; findo esse prazo, inicia-se a prescrição quinquenal intercorrente.

Art. 40, §§ 2º e 4º, da Lei 6.830/1980; STF, Tema 248 (prescrição intercorrente de 5 anos).

III

Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com demonstrativo de cálculo do débito.

Súmula 558 do STJ: "Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, quando a Certidão de Dívida Ativa já contiver os elementos necessários."

  1. 1Citação do devedor
  2. 2Não localizado ou sem bens
  3. 3Suspensão (1 ano)
  4. 4Arquivamento dos autos
  5. 5Prescrição intercorrente (5 anos)
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Item I — ✅ Correto

O art. 40 da Lei 6.830/1980 suspende a execução enquanto não localizado devedor ou bens, e determina que não corre a prescrição. O STF, no RE 636.562 (Tema 248), declarou a constitucionalidade do dispositivo, mas com interpretação conforme, estabelecendo que a suspensão não pode ser eterna: após 1 ano (art. 40, §2º), os autos são arquivados e inicia-se a prescrição intercorrente. Assim, o caput, isoladamente, não tem prevalência como regra de prescrição indefinida – a afirmação do item está correta.

Art. 40Lei-6830

Art. 40 — "O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição."

Item II — ✅ Correto

O §2º do art. 40 determina que, decorrido 1 ano sem localização, o juiz ordena o arquivamento. O §4º estabelece que, se desse arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz pode decretar a prescrição intercorrente. O STF (Tema 248) fixou que a prescrição intercorrente é de 5 anos. Logo, suspende-se por 1 ano, findo o qual inicia-se o prazo quinquenal.

Art. 40, §2Lei-6830

Art. 40, §2º — "Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos."

Art. 40, §4º — "Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato."

Item III — ✅ Correto

O STJ editou a Súmula 558: "Em execução fiscal, é desnecessária a instrução da petição inicial com o demonstrativo de cálculo do débito, desde que a certidão de dívida ativa (CDA) já contenha os elementos necessários à sua apuração." Como a CDA é título executivo extrajudicial que já discrimina o valor e a forma de cálculo, o demonstrativo é dispensável.

SE LIGUE NESSA!

A Súmula 558 do STJ pacificou a desnecessidade do demonstrativo anexo, reduzindo formalismo na petição inicial da execução fiscal.

Conclusão: Os três itens estão corretos, portanto o gabarito é a letra A.

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