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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg301485
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Sobre as limitações ao poder de tributar, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) Emendas Constitucionais que venham a dispor sobre garantias individuais do contribuinte sempre serão inconstitucionais, vez que abordam matéria intangível (cláusulas pétreas).( ) Em face da amplitude do princípio da legalidade estatuído na Constituição Federal, a multa tributária, por gerar uma obrigação a ser adimplida pelo infrator, deve ser estatuída em lei.( ) A atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo (que não se confunde com o seu aumento) e a fixação do prazo para recolhimento são exemplos de exceções ao princípio da legalidade tributária.( ) Há impedimento constitucional à utilização de medida provisória para instituir impostos sobre grandes fortunas.A sequência está correta em
  1. AF, F, F, V.
  2. BV, F, F, F.
  3. CV, V, V, V.
  4. DF, V, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — F, V, V, V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limitações ao poder de tributar

Gabarito: letra D (F, V, V, V). A questão exige conhecimento sobre cláusulas pétreas, legalidade tributária (inclusive para multas), exceções à legalidade (atualização monetária da base de cálculo e prazo de recolhimento) e a impossibilidade de medida provisória para tributos que exigem lei complementar, como o Imposto sobre Grandes Fortunas (art. 153, VII, c/c art. 62, §1º, III, CF). A única afirmativa falsa é a primeira, pois emendas constitucionais podem dispor sobre garantias individuais desde que não as abolam — podem, inclusive, ampliá-las.

NÃO CAIA NESSA!

A banca usa o termo "sempre" na primeira afirmativa para induzir o candidato a acreditar que qualquer emenda sobre garantias individuais é inconstitucional. Lembre-se: as cláusulas pétreas proíbem emendas tendentes a abolir direitos, mas não impedem que novos direitos sejam criados ou que os existentes sejam regulamentados de forma não abolicionista.

1ª afirmativa — ❌ Falsa

Afirma que "Emendas Constitucionais que venham a dispor sobre garantias individuais do contribuinte sempre serão inconstitucionais". O art. 60, §4º, IV, da CF veda apenas a proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais. Logo, emendas que ampliem ou regulem esses direitos são perfeitamente constitucionais. A palavra "sempre" torna a assertiva falsa.

Art. 60, §4CF/88

Art. 60, §4º — "Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: … IV — os direitos e garantias individuais."

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A multa tributária, embora não seja tributo, constitui penalidade e, como tal, submete-se ao princípio da legalidade (art. 5º, II, CF). O CTN é explícito ao exigir lei para a cominação de penalidades:

Art. 97CTN

Art. 97 — "Somente a lei pode estabelecer: … V — a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas."

Portanto, a multa tributária deve ser instituída por lei, estando correta a afirmativa.

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

A atualização monetária da base de cálculo (desde que limitada a índices oficiais, sem majorar o tributo) e a fixação do prazo de recolhimento são exemplos clássicos de exceções ao princípio da legalidade, podendo ser veiculadas por ato infralegal (decreto), conforme entendimento do STF. A banca cobra exatamente esse ponto: não confundir atualização com aumento.

4ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é previsto no art. 153, VII, da CF, que exige lei complementar para sua instituição. A Constituição veda a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar (art. 62, §1º, III). Portanto, é impossível instituir o IGF por MP.

Art. 153, §1CF/88

Art. 153 — "Compete à União instituir impostos sobre: … VII — grandes fortunas, nos termos de lei complementar."

Art. 62, §1º — "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: … III — reservada a lei complementar."

Conclusão: A sequência correta é F, V, V, V → letra D.

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