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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — Instituto Consulplan 2024

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg301489
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Com base na jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AA atividade de segurança pública pode ser remunerada mediante Taxa de Segurança para Eventos.
  2. BÉ inconstitucional, em qualquer caso, a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto.
  3. CA orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que a Taxa de Iluminação Pública é constitucional, uma vez que seu fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível.
  4. DAs taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.
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GabaritoD — As taxas cobradas em razão exclusivamente dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis são constitucionais, ao passo que é inconstitucional a cobrança de valores tidos como taxa em razão de serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas – Jurisprudência do STF

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Repercussão Geral 146, que distingue a taxa de coleta de lixo (constitucional) da taxa de limpeza de logradouros (inconstitucional).

A questão exige conhecimento de súmulas e temas de repercussão geral do STF sobre taxas. Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmativa

Fundamento Jurídico

Conclusão

A

Atividade de segurança pública pode ser remunerada mediante Taxa de Segurança para Eventos

Segurança pública é serviço geral e indivisível (uti universi), financiado por impostos; STF veda taxa

❌ Incorreta

B

É inconstitucional, em qualquer caso, a adoção no cálculo do valor de taxa de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto

Súmula Vinculante 29: é constitucional desde que não haja integral identidade entre as bases

❌ Incorreta

C

Taxa de Iluminação Pública é constitucional, pois fato gerador tem caráter inespecífico e indivisível

Súmula Vinculante 41: serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa

❌ Incorreta

D

Taxas de coleta/remoção/tratamento de lixo de imóveis são constitucionais; taxa de conservação/limpeza de logradouros é inconstitucional

STF Tema 146 (Repercussão Geral): distingue serviço específico e divisível (coleta de lixo) do serviço geral (limpeza de logradouros)

✅ Correta

Taxas (STF)
  • 1Constitucionais
    • Coleta de lixo (Tema 146)
    • Base com elemento de imposto (SV 29)
  • 2Inconstitucionais
    • Segurança pública
    • Iluminação pública (SV 41)
    • Limpeza de logradouros (Tema 146)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A segurança pública é serviço público geral e indivisível (uti universi), financiado por impostos, e não pode ser remunerada mediante taxa. O STF já firmou que a segurança pública não é passível de cobrança de taxa (conforme material de apoio: "Não são taxas: Segurança Pública"). Portanto, a afirmativa está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Súmula Vinculante 29 do STF estabelece que é constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases. A alternativa afirma que "em qualquer caso" é inconstitucional, o que é falso.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 29

STF Súmula Vinculante 29:

"É constitucional a adoção, no cálculo do valor de taxa, de um ou mais elementos da base de cálculo própria de determinado imposto, desde que não haja integral identidade entre uma base e outra."

Portanto, a alternativa B é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O serviço de iluminação pública, por sua natureza inespecífica e indivisível, não pode ser remunerado mediante taxa. O STF editou a Súmula Vinculante 41 nesse sentido: "O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa." A alternativa afirma o contrário, logo está errada. (Nota: a iluminação pública pode ser custeada por contribuição de melhoria ou pela COSIP, prevista no art. 149-A da CF/88).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha o entendimento consolidado do STF no Tema 146 da Repercussão Geral:

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 146

STF Tema 146:

"I - A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o artigo 145, II, da Constituição Federal; II - A taxa cobrada em razão dos serviços de conservação e limpeza de logradouros e bens públicos ofende o art. 145, II, da Constituição Federal."

Assim, a cobrança de taxa para coleta de lixo domiciliar é constitucional, enquanto a taxa de limpeza de logradouros (varrição, conservação) é inconstitucional, exatamente como descrito na alternativa D.


Gabarito: letra D.

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