Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — Instituto Consulplan 2024
Direito Constitucional›Processo Legislativo
Código
qg301490
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal de Tributos Municipais
Analise o seguinte trâmite legislativo:1. O Presidente da República, alegando caso de relevância e urgência, editou medida provisória e a publicou no Diário Oficial da União, sem análise prévia do texto pelo Congresso Nacional.2. A medida provisória citada versa sobre majoração do imposto sobre importação de determinados produtos estrangeiros.3. Encaminhada ao Congresso Nacional, a medida provisória foi apreciada e votada em sessão conjunta.4. A medida, rejeitada pelo Congresso na primeira votação, foi reeditada pelo Presidente na mesma sessão legislativa, sendo então aprovada pela maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional.Analisando isoladamente cada etapa e tendo em vista o caso hipotético descrito, de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição Federal, é correto afirmar que há vício nos procedimentos descritos em:
A1, 2, 3 e 4.
B1 e 2, apenas.
C3 e 4, apenas.
D2, 3 e 4, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — 3 e 4, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo legislativo das medidas provisórias (art. 62 CF)
Gabarito: letra C. Os vícios ocorrem apenas nos itens 3 e 4: (3) a votação em sessão conjunta contraria o art. 62, §§ 8º e 9º, que exigem apreciação separada por cada Casa; (4) a reedição da medida provisória rejeitada na mesma sessão legislativa é vedada pelo § 10 do mesmo artigo. Os itens 1 e 2 estão corretos.
A banca testa o conhecimento do rito constitucional das medidas provisórias, especialmente as regras de apreciação e a vedação de reedição. A tabela abaixo resume a análise de cada etapa:
Item
Descrição
Vício?
Fundamento
1
Edição da MP pelo Presidente sem prévia análise do Congresso
✅ Correto
Art. 62, caput: o Presidente pode editar e depois submeter ao Congresso
2
MP que majora o imposto sobre importação (II)
✅ Correto
Art. 62, § 1º: o rol de vedações não inclui o imposto de importação; além disso, o § 2º o exclui da regra dos demais impostos (produz efeitos imediatos)
3
Votação em sessão conjunta do Congresso
❌ Incorreto
Art. 62, §§ 8º e 9º: exige comissão mista e apreciação em sessão separada pela Câmara e pelo Senado
4
Reedição da MP rejeitada na mesma sessão legislativa
❌ Incorreto
Art. 62, § 10: veda expressamente a reedição, na mesma sessão legislativa, de MP rejeitada ou que tenha perdido eficácia
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que você confunda os itens 2 e 3. No item 2, muitos candidatos acham que MP não pode tratar de matéria tributária, mas o art. 62, § 2º, excetua justamente o imposto de importação (art. 153, I) – logo, é permitido. No item 3, a ideia de “sessão conjunta” parece correta por ser o Congresso Nacional, mas o rito da MP exige comissão mista e votação separada. Fique atento à literalidade dos parágrafos.
1Edição pelo Presidente
2Comissão mista (parecer)
3Câmara (votação separada)
4Senado (votação separada)
5Reedição rejeitada na sessão
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que todos os itens (1, 2, 3 e 4) contêm vício. Incorreto, pois os itens 1 e 2 são válidos. O item 1 é o procedimento normal de edição de MP (art. 62, caput); o item 2 não viola vedação (art. 62, § 1º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta vício apenas nos itens 1 e 2. Estes são exatamente os itens corretos. O erro está em considerar que a edição sem prévia análise (item 1) ou a majoração do imposto de importação (item 2) seriam ilegítimas – ambas são constitucionais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que os vícios estão apenas nos itens 3 e 4. Confirma-se pelo art. 62, § 9º (sessão separada – item 3) e § 10 (vedação de reedição na mesma sessão – item 4).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui o item 2 como vicioso, o que não é verdade. O imposto de importação (II) não consta no rol de matérias vedadas do art. 62, § 1º; ao contrário, é um dos impostos que, mesmo majorado por MP, produz efeitos imediatos (art. 62, § 2º). Portanto, o item 2 é válido.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o rol do art. 62, § 1º (matérias vedadas – direito penal, processual, nacionalidade, etc.) e a exceção do § 2º para os impostos do art. 153, I, II, IV, V e 154, II. Além disso, grave: a MP não é votada em sessão conjunta; cada Casa vota separadamente, depois de parecer da comissão mista.
Gabarito: letra C – vícios apenas nos itens 3 e 4.