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Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Santa Maria de Jetibá (Espírito Santo) — Instituto Consulplan 2024

Legislação MunicipalLegislação do Município de Santa Maria de Jetibá (Espírito Santo)
Código
qg301706
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Santa Maria de Jetibá - ES
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro Florestal
Sobre a respeito da legislação vigente no município de Santa Maria de Jetibá, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.( ) As Áreas Verdes Especiais são espaços territoriais urbanos do município que apresentam cobertura vegetal arbustiva da floresta nativa de domínio público ou particular, com objetivos de melhoria da paisagem, recreação e turismo para fins lucrativos, bem como para a melhoria da qualidade de vida das populações ribeirinhas e quilombolas.( ) A lei que regulamentará o plantio de florestas exóticas com fins comerciais deverá prever: a distância mínima de mananciais, não podendo ser inferior a 30 metros de cada lado do lago, córrego ou rio e nascentes de água; a distância mínima de divisas de terras, não podendo ser inferior a 10 metros da divisa de terras, a não ser que aja acordo formal entre os proprietários vizinhos de terra, neste caso podendo esta distância ser reduzida em 80%. Para o plantio de florestas exóticas com fins comerciais, a propriedade rural deverá obrigatoriamente possuir 20% de reserva legal com espécies nativas do município de Santa Maria de Jetibá.( ) A abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões, quando necessárias à travessia de um curso d’água, ao acesso de pessoas e animais para a obtenção de água ou à retirada de produtos oriundos das atividades de manejo agroflorestal sustentável, é considerada uma atividade eventual ou de baixo impacto ambiental.( ) Considera-se solo urbano não edificado, terrenos e glebas, de um mesmo proprietário, com área superior a 500 m² localizadas na macrozona urbana sede, onde o coeficiente de aproveitamento utilizado é igual a zero. Considera-se solo urbano subutilizado, os terrenos e glebas com área superior a 100 m², localizados na macrozona urbana sede, onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo de 0,5 ou quando a área reflorestada nos terrenos e glebas não atingir 50% do total da área.( ) Além da multa decorrente do corte irregular de exemplar flora nativa encontrada no território do Município de Santa Maria de Jetibá, deverá o infrator compensar o dano com o plantio, às suas expensas, de 20 a 500 mudas, conforme o tamanho, idade, copa e diâmetro do caule, a ser determinado por laudo técnico da Secretaria responsável pelas Políticas Públicas de Meio Ambiente.( ) É permitido o uso ou o emprego de fogo nas florestas e demais formas de vegetação, para atividades agrossilvopastoris, para simples limpeza de terrenos ou para qualquer outra finalidade – desde que seja recolhida previamente a devida Taxa Ambiental Municipal junto à Secretaria de Meio Ambiente calculada com base na metragem quadrada que se deseja empregar esta técnica.A sequência está correta em
  1. AF, F, V, V, F, V.
  2. BV, V, F, V, F, F.
  3. CF, V, V, F, V, F.
  4. DV, F, F, F, V, V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F, V, V, F, V, F.

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