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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — Instituto Consulplan 2024

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
qg301918
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de São Fidélis - RJ
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Mediador de Aprendizagem
O Estatuto da Pessoa com Deficiência também é conhecido como Lei Brasileira de Inclusão (LBI) – Lei nº 13.146/2015. Trata- -se da Lei que estabelece direitos e garantias às pessoas com deficiência. São alguns dos principais pontos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, EXCETO:
  1. AEstabelece que as pessoas com deficiência têm os mesmos direitos e deveres que as demais pessoas, incluindo o direito à igualdade perante a lei e a não discriminação em razão da deficiência.
  2. BPrevê a obrigatoriedade de acessibilidade em diversos setores, como na educação, no trabalho, no transporte, na saúde, na cultura e no lazer. Isso considera desde a adaptação de edifícios, transportes e serviços, até o ambiente on-line, onde é necessário incluir a acessibilidade digital.
  3. CEstá previsto que as pessoas com deficiência têm direito a atendimento prioritário em órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população em geral. A lei estabelece que o atendimento deve ser prestado de forma individualizada e humanizada, respeitando as necessidades específicas de cada pessoa com deficiência.
  4. DÉ vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, podendo, em algumas deficiências específicas, ocorrer a exigência de aptidão plena.
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GabaritoD — É vedada restrição ao trabalho da pessoa com deficiência e qualquer discriminação em razão de sua condição, inclusive nas etapas de recrutamento, seleção, contratação, admissão, exames admissional e periódico, permanência no emprego, ascensão profissional e reabilitação profissional, podendo, em algumas deficiências específicas, ocorrer a exigência de aptidão plena.

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