Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — Instituto Consulplan 2024
Direito Tributário›Competência Tributária
Código
qg302138
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de São João Nepomuceno - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal Municipal
Em termos gerais, competência tributária é a autorização que a Constituição Federal concede aos entes federativos, a fim de que possam instituir, modificar ou extinguir tributos específicos em seus territórios. A competência tributária atua como um direito que o Estado, Município, Distrito Federal ou União podem exercer para instituir ou aumentar a arrecadação. A esse respeito, assinale a afirmativa INCORRETA.
AA Constituição da República Federativa do Brasil autoriza a União a instituir e arrecadar o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
BOs municípios são proibidos de estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino.
CO Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, é de competência dos municípios.
DO Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique em redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
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GabaritoC — O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, inclusive sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, é de competência dos municípios.
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Competência Tributária
Gabarito: letra C. A afirmativa C está incorreta porque inclui os serviços de transporte interestadual e intermunicipal como de competência municipal (ISS), quando, na verdade, tais serviços são de competência estadual (ICMS), conforme a Constituição Federal (art. 155, II). As demais alternativas estão corretas com base nos dispositivos constitucionais.
Alternativa A — ✅ Correta
A Constituição autoriza a União a instituir o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Dispositivo:
Art. 153, VICF/88
Art. 153, VI — "propriedade territorial rural"
Alternativa B — ✅ Correta
É vedado aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços em razão de procedência ou destino.
Art. 152CF/88
Art. 152 — "É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino."
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma que o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) abrange "prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal". No entanto, compete aos Estados instituir ICMS sobre tais prestações (CF, art. 155, II). O ISS é de competência municipal e abrange os demais serviços, expressamente excluídos os tributados pelo ICMS. Logo, a afirmativa é incorreta ao estender indevidamente a competência municipal.
Alternativa D — ✅ Correta
O ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que optarem, desde que não haja redução do imposto ou renúncia fiscal.
Art. 153, §4CF/88
Art. 153, § 4º, III — "será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal"
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).