Questão de Segurança e Saúde no Trabalho — NR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA — Instituto Consulplan 2024
Segurança e Saúde no TrabalhoNR 5 - Norma Regulamentadora nº 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes- CIPA
- Código
- qg303167
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- SEED-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Infraestrutura
O dimensionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é uma etapa crucial para garantir a segurança e a saúde no ambiente de trabalho, conforme as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Brasil. A CIPA é obrigatória em empresas públicas e privadas, e seu dimensionamento depende de diversos fatores. Com isso, uma empresa de grau de risco 1, com noventa funcionários, o dimensionamento da CIPA terá membros titulares e suplentes, respectivamente, em número de:
- A1 e 1.
- B2 e 1.
- C2 e 2.
- D3 e 2.