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Questão de Pedagogia — Legislação da Educação — Instituto Consulplan 2024

PedagogiaLegislação da Educação
Código
qg303593
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
SEED-PR
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Professor - Pedagogo
Segundo Viola (2010, p. 15), “o tema educação em direitos humanos é recente na história brasileira. Surge durante o processo de redemocratização, que marca os anos 1980, com a ousada proposta de construir uma cultura de participação cidadã, por meio da qual a sociedade brasileira se reconheça como sujeito de direitos. A importância da nossa Carta Magna em vigor é acompanhada, também, pela (re)afirmação de instrumentos, fundamentos e marcos jurídicos sobre a Educação dos Direitos Humanos (EDH). A ordem principiológica presente e defendida no Brasil, a partir da LDB, aponta para uma pedagogia do empoderamento, segundo Candau, (2013), para uma conjuntura na qual a educação em direitos humanos é apreendida e instrumentalizada com o intuito de transformar, mobilizar e reinventar contextos sociais historicamente subalternizados e marginalizados. Há, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Brasil, 1996), uma forte sistemática voltada à formação crítica, democrático-cidadã e construtora de bases e fundamentos de uma condição favorável à diversidade humana. A abordagem brasileira, trazida na/pela conjuntura das ações voltadas à EDH – inclusive a partir da LDB –, desponta para a ideia de que investir num processo educativo-humanístico, em todos os níveis e espaços de formação, significa formar gerações mais críticas e menos manipuláveis, mais conscientes de seus direitos (IIDH, 2002). Considerando a EDH na educação básica no âmbito brasileiro, está INCORRETO o que se afirma em:
  1. ATrata-se de uma ação pedagógica conscientizadora e libertadora, voltada para o respeito e a valorização da diversidade, aos conceitos de sustentabilidade e de formação da cidadania ativa.
  2. BPossibilita o fortalecimento de práticas individuais e sociais geradoras de ações e instrumentos a favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, assim como da reparação de suas violações.
  3. CPermite a afirmação de valores, atitudes e práticas sociais que expressam a cultura dos direitos humanos, e a formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente nos níveis cognitivos, sociais, éticos e políticos.
  4. DRefere-se a uma abordagem restritiva e unidimensional que cerceia a formação do sujeito de direito, negligenciando a articulação das diversas dimensões dos conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos.
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GabaritoD — Refere-se a uma abordagem restritiva e unidimensional que cerceia a formação do sujeito de direito, negligenciando a articulação das diversas dimensões dos conhecimentos historicamente construídos sobre direitos humanos.

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