Questão de Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069 — Direitos Fundamentais no ECA — Instituto Consulplan 2024
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990 8069Direitos Fundamentais no ECA
- Código
- qg303596
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- SEED-PR
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Professor - Pedagogo
As reflexões sobre as situações de abandono e a evasão escolar são muito recorrentes nas instituições de ensino; porém, esse movimento também deve ser realizado por toda a sociedade, no entendimento que, garantindo a permanência e o sucesso dos estudantes na educação básica, também se garante o desenvolvimento econômico e social do país. O Art. 227 da Constituição Federal determina que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar às crianças e aos adolescentes o direito à educação, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação – nº 9.394/96, em seu Art. 5º, evidencia que “o poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola, assegurando em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório”. Fundamentado na Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também dispõe sobre essa corresponsabilidade, determinando à família, em seu Art. 129º, inciso V, que é sua obrigação matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar.(Paraná, 2018.)Nesse contexto, o Programa de Combate ao Abandono Escolar visa ampliar as garantias do direito à educação para crianças e adolescentes no Paraná, articulando o envolvimento necessário de todas as entidades que compõem a Rede de Proteção dos Direitos da Criança e do Adolescente. São importantes ações orientadas pela SEED – PR, EXCETO:
- ARealizar os primeiros encaminhamentos, a partir de constatados dez dias consecutivos de faltas injustificadas pelo estudante, ou quinze dias alternados em até trinta dias, independentemente do período avaliativo, no intuito de que essas faltas não se efetivem como abandono escolar.
- BRealizar busca ativa, via contato por telefone fixo ou móvel, e-mail, mensagem de texto e/ou convocação por escrito, carta registrada via Correios e/ou bilhete via comunidade, com o objetivo de convocar os pais ou responsáveis para reunião extraordinária, com data e horário agendados.
- CPromover a reintegração escolar dos estudantes infrequentes à escola e evitar futuras ocorrências. Somente esgotados todos os recursos da escola e da Rede, as faltas deverão ser comunicadas ao Conselho Tutelar, que aplicará as medidas cabíveis, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
- DAcompanhar o diário da frequência dos estudantes, apurando o número de faltas de modo a evitar preventivamente o abandono, na investigação e identificação das possíveis causas que levam estudantes ao abandono, além da busca por iniciativas pedagógicas que visam a permanência e o sucesso do estudante nessa instituição.