Questão de Legislação Municipal — Legislação do Município de Cotia (São Paulo) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLegislação do Município de Cotia (São Paulo)
- Código
- qg304359
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Câmara de Cotia - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
Considere o seguinte iter procedimental de um projeto de lei no âmbito da Câmara Municipal de Cotia:I. Após aprovação pelas devidas Comissões da Casa Legislativa, o autógrafo do projeto de lei foi encaminhado ao Prefeito para sanção ou veto.II. Julgando-o parcialmente contrário ao interesse público, o Prefeito decidiu vetar, dentro do prazo legal, determinada palavra constante no texto de um dos artigos do projeto.III.O veto foi rejeitado por maioria absoluta dos membros da Câmara.IV. Considerando a rejeição do veto, o projeto foi enviado ao Prefeito, em quarenta e oito horas, para promulgação.V. Se o Prefeito não promulgar a lei em quarenta e oito horas de seu recebimento, o Presidente da Câmara a promulgará e se este não o fizer, ao Vice-Presidente caberá fazê-lo em igual prazo.Analisando de forma isolada os atos descritos de acordo com a Lei Orgânica, conclui-se que há vício no processo legislativo descrito no item:
- AI, pois uma vez aprovado pela Casa Legislativa, não é dado ao Prefeito o poder de veto da matéria.
- BII, uma vez que embora o Prefeito possa vetar parcialmente o projeto pelo motivo elencado, tal veto somente poderia abranger o texto integral do artigo.
- CIII, considerando que a rejeição de veto pela Câmara não desafia quórum qualificado, bastando a maioria simples para tal manifestação.
- DIV, pois na hipótese de rejeição de veto, cabe à Presidência da Câmara promover a promulgação da lei.
- EV, visto que somente ao Chefe do Executivo é dada a atribuição de fazer promulgar os diplomas legais municipais.