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Questão de Controle Externo — Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF — Instituto Consulplan 2024

Controle ExternoJurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF
Código
qg305256
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Carlos procurou o Núcleo de Prática Jurídica (NPJ) de uma faculdade próxima a sua residência apresentando documentos médicos comprobatórios sobre a urgência de tratamento de saúde para seu irmão, sendo certo que os medicamentos necessários para tal tratamento possuem registros na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A família de Carlos não tem possibilidade de arcar com os custos do tratamento. Destaca-se que as unidades de saúde municipal, estadual e federal negaram o atendimento. Carlos foi orientado a ajuizar uma ação judicial com pedido de tutela de urgência. De acordo com a Constituição federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a responsabilidade dos entes federativos nas demandas prestacionais na área da saúde é regida pela competência:
  1. AConcorrente, sendo subsidiária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de centralização.
  2. BConcorrente, sendo solidária e, portanto, não compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, já que todos os entes devem arcar com os custos conforme critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.
  3. CComum, sendo solidária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.
  4. DComum, sendo subsidiária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências, mas não cabe a ela determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de descentralização.
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GabaritoC — Comum, sendo solidária, e compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro, de acordo com critérios constitucionais de descentralização e hierarquização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade dos entes federativos na área da saúde

Gabarito: letra C. A competência administrativa para prestar serviços de saúde é comum (CF, art. 23, II), e a responsabilidade dos entes é solidária, conforme consolidado pelo STF (Tema 793 da Repercussão Geral). Assim, o juiz pode direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento entre os entes.

A banca testa a distinção entre competência comum (administrativa) e concorrente (legislativa), além do regime de solidariedade versus subsidiariedade no fornecimento de prestações de saúde.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "competência comum" por "concorrente" (que é legislativa) e "solidária" por "subsidiária" (que exigiria ordem de chamamento). No STF, a responsabilidade é solidária, permitindo que o cidadão acione qualquer ente.

Critério

Competência

Responsabilidade

Juiz pode direcionar?

Juiz pode determinar ressarcimento?

Correto (STF)

Comum (art. 23, II)

Solidária

Sim

Sim

Alternativa A

Concorrente ❌

Subsidiária ❌

Alternativa B

Concorrente ❌

Solidária ✅

Não ❌

Alternativa C ✅

Comum ✅

Solidária ✅

Sim ✅

Sim ✅

Alternativa D

Comum ✅

Subsidiária ❌

Sim ✅

Não ❌

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma competência concorrente (que é legislativa, art. 24, XII, CF) e responsabilidade subsidiária. Erro duplo: a competência administrativa é comum (art. 23, II), e a responsabilidade é solidária, não subsidiária.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora fale em competência concorrente (errada) e responsabilidade solidária (correta), nega que o juiz possa direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências. O STF admite esse direcionamento, bem como o ressarcimento posterior.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Acerta ao afirmar: competência comum (art. 23, II, CF), responsabilidade solidária, possibilidade de o juiz direcionar o cumprimento conforme critérios de descentralização e hierarquização, e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus. Esse é o entendimento do STF (Tema 793).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta na competência comum, mas erra ao dizer que a responsabilidade é subsidiária e que o juiz não pode determinar o ressarcimento. A solidariedade admite tanto o direcionamento quanto o ressarcimento.

Gabarito: letra C.

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