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Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Instituto Consulplan 2024

PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
Código
qg305344
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
Prefeitura de Divinópolis - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Nas investigações sobre a história da educação de determinado país, é importante o regime político nele vigente, já que isso determina o modo de organização da educação. Assim, o país unificado, regido por um Estado Nacional, seja ele uma República ou uma Monarquia, tenderá a organizar a sua educação também de forma unificada em um sistema nacional. Diferentemente, um país organizado na forma de uma federação poderá unificar sua educação num sistema nacional, admitir a coexistência de sistemas locais, regionais e federal ou abrir mão do sistema nacional admitindo apenas a organização dos sistemas locais e regionais. Assim, considerando-se que sistema é unidade da variedade, e não unidade da identidade, portanto, um todo que articula uma variedade de elementos que, ao se integrarem ao todo, nem por isso perdem a própria identidade; mas ao contrário, participam do todo, integram o sistema na forma de suas perspectivas especificidades, a construção de um sistema nacional nada tem de incompatível com o regime federativo. Considerando que uma federação como a brasileira, com seu arcabouço jurídico encabeçado, não por acaso, pela Constituição Federal, a forma plena de organização no campo nacional é traduzida pelo sistema nacional de educação, analise as afirmativas a seguir.I. Sua construção flui dos dispositivos constitucionais regulamentados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, de competência exclusiva da União, e especifica-se na legislação complementar.II. O sistema nacional de educação é um sistema de educação pleno, obviamente público, autônomo com normas próprias que obrigam a todos os seus integrantes em todo o território nacional, inclusive as instituições particulares.III. No âmbito dos estados, preserva-se um grau próprio de autonomia que lhes permite baixar normas de funcionamento do ensino, mas sem a plenitude de que goza a União, uma vez que devem se subordinar às diretrizes e bases traçadas pela União, esfera que escapa à sua atribuição.IV. No nível municipal, a autonomia se torna mais restrita, porque sequer a Constituição lhes faculta estabelecer normas próprias, o que é admitido apenas em caráter complementar pela LDB.Está correto o que se afirma em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BI e II, apenas.
  3. CIII e IV, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, II, III e IV.

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