Questão de Legislação Municipal — Lei Complementar nº 10 de 2013 - Princípios Básicos, Organização e Estrutura Administrativa do Município de Espera Feliz (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLei Complementar nº 10 de 2013 - Princípios Básicos, Organização e Estrutura Administrativa do Município de Espera Feliz (Minas Gerais)
- Código
- qg305475
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Espera Feliz - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Médio
A Lei Complementar nº 10, de 27 de dezembro de 2013, contempla os princípios básicos, a organização e a estrutura administrativa do Município de Espera Feliz. Segundo dispõe a Lei em comento, é competência
- Ada Controladoria Municipal representar o Município, ativa e passivamente em juízo.
- Bdo Gabinete do Prefeito examinar e aprovar previamente as minutas de editais de licitação bem como as de contratos.
- Cda Controladoria Municipal emitir pareceres e relatórios sobre atos e práticas administrativas, objetivando sua regularização.
- Dda Procuradoria Municipal prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito, em assuntos internos do Poder Executivo.