Questão de Pedagogia — Lei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações — Instituto Consulplan 2024
PedagogiaLei nº 9.394 de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) e suas alterações
- Código
- qg306353
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pitangueiras - SP
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
Os artigos 205 e 206 da Constituição da República estabelecem objetivos e princípios que integram o direito fundamental à educação, o qual deve visar “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. A Constituição de 1988 adota, explicitamente, concepção de educação como preparação para exercício de cidadania, respeito à diversidade e convívio em sociedade plural, com múltiplas expressões religiosas, políticas, culturais e étnicas. O artigo 206 da Constituição vigente expressa princípios inerentes à transmissão do ensino nas redes escolares, viabilizando a adoção de critérios para a participação da população dentro das unidades escolares.(Disponível em: https://redir.stf.jus.br/Adaptado.)Considere os princípios em pauta postos constitucionalmente, e que são ratificados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394, promulgada em 20 de dezembro de 1996, reforçando o que já fora posto na Carta Magna. NÃO representa um dos princípios referidos na Constituição Federal de 1988:
- AIgualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
- BVinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
- CLiberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber.
- DPluralismo de ideias e de concepções pedagógicas; coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.