Questão de Legislação Municipal — Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais) — Instituto Consulplan 2024
Legislação MunicipalLei Orgânica do Município de Pouso Alegre (Minas Gerais)
- Código
- qg306568
- Banca
- Instituto Consulplan
- Órgão
- Prefeitura de Pouso Alegre - MG
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
A concessão de isenções de tributos municipais é uma ferramenta que os municípios têm à disposição para promover o desenvolvimento econômico e social. No entanto, é fundamental que essa prática seja realizada com responsabilidade e transparência, visando beneficiar a coletividade e garantir a sustentabilidade fiscal do município. Nos termos da Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, o Município poderá instituir isenção de tributos de sua competência, ou de parte deles, mediante Lei, e respeitada a Legislação Federal, nos casos e prazos seguintes:
- APor prazo indeterminado, em favor do contribuinte que acolher, sob a forma de guarda, criança ou adolescente órfão ou abandonado.
- BPor prazo determinado, em favor do contribuinte que participar de programa municipal de recomposição ou de melhoria do meio ambiente.
- CPor prazo determinado, em favor do contribuinte que propiciar o emprego de mão de obra através da instalação de unidades industriais na área do Município.
- DPor prazo determinado em favor de contribuinte do IPTU, pessoa física que for aposentado ou pensionista de previdência oficial da qual perceba proventos de até dois salários mínimos e possua na condição de proprietário ou usufrutuário, somente um imóvel, destinado à sua própria residência e nele resida.