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Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — Instituto Darwin 2024

Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
Código
qg307183
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Autoridade Nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público
  1. Aa publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.
  2. Ba elaboração de relatórios mensais de avaliação da execução das ações do Comitê Gestor da Internet no Brasil.
  3. Ca participação obrigatória em audiências públicas, em todo o território nacional, sobre a proteção de dados pessoais e da privacidade.
  4. Da cessão imediata de servidores públicos municipais para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil.
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GabaritoA — a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

LGPD – Atribuições da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)

Gabarito: letra A. O art. 32 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) estabelece que a Autoridade Nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, além de sugerir padrões e boas práticas. A alternativa A reproduz literalmente essa previsão legal.

Art. 32LGPD

Art. 32 – “A autoridade nacional poderá solicitar a agentes do Poder Público a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais e sugerir a adoção de padrões e de boas práticas para os tratamentos de dados pessoais pelo Poder Público.”

As demais alternativas mencionam atribuições que não estão previstas na LGPD para a Autoridade Nacional.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 32 da LGPD (transcrito acima), a Autoridade Nacional pode solicitar a publicação de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais. A redação da alternativa coincide exatamente com o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A LGPD não atribui à Autoridade Nacional a competência para solicitar relatórios mensais de avaliação da execução das ações do Comitê Gestor da Internet no Brasil. Essa função é estranha ao texto legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão na LGPD de que a Autoridade Nacional possa exigir participação obrigatória em audiências públicas sobre proteção de dados e privacidade. A lei estabelece outros mecanismos de consulta e participação, mas não essa hipótese específica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cessão de servidores públicos municipais para compor o Comitê Gestor da Internet no Brasil não é uma atribuição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados conferida pela LGPD.

Gabarito: letra A

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