Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Instituto Darwin 2024
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg307184
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca dos procedimentos legais a serem observados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados e Municípios para a garantia do acesso a informações (Lei de Acesso à Informação), assinale a alternativa correta.
APara o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
BA informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, independentemente de anuência do requerente.
CAberta sindicância, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação.
Dinformação sigilosa é aquela submetida permanentemente à restrição de acesso público, em razão de sua imprescindibilidade à segurança do Estado.
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GabaritoA — Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação.
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Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) – Procedimentos
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz literalmente o art. 10, §1º da Lei 12.527/2011, que veda exigências que inviabilizem a solicitação de informações de interesse público. As demais alternativas trazem distorções: a B suprime a necessidade de anuência do requerente; a C troca o prazo legal de 10 por 180 dias; a D substitui o caráter temporário do sigilo por permanente. A questão exige conhecimento literal da lei.
Art. 10, §1Lei-12527
Art. 10, §1º – "Para o acesso a informações de interesse público, a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 10, §1º é expresso: a identificação do requerente não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação. Isso visa garantir o amplo acesso, sem burocracia excessiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a informação em formato digital será fornecida nesse formato independentemente de anuência do requerente. O art. 11, §5º, porém, condiciona o fornecimento no formato digital à anuência do requerente:
Art. 11, §5Lei-12527
Art. 11, §5º – "A informação armazenada em formato digital será fornecida nesse formato, caso haja anuência do requerente."
A alternativa erra ao suprimir a exigência de anuência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que, aberta sindicância, o responsável pela guarda da informação extraviada tem 180 dias para justificar o fato. O prazo legal é de 10 dias, conforme art. 7º, §6º:
Art. 7, §6Lei-12527
Art. 7º, §6º – "Verificada a hipótese prevista no § 5º deste artigo, o responsável pela guarda da informação extraviada deverá, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o fato e indicar testemunhas que comprovem sua alegação."
A banca troca o prazo corretamente previsto para desviar a atenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Define informação sigilosa como aquela submetida permanentemente à restrição de acesso. A lei, no art. 4º, III, a define como temporariamente restrita:
Art. 4, IIILei-12527
Art. 4º, III – "informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado."
A alteração de "temporariamente" para "permanentemente" inverte o sentido correto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca termos essenciais: prazos (10 dias → 180), condição (anuência → independentemente) e natureza do sigilo (temporário → permanente). Memorizar a literalidade dos artigos 4º, III; 7º, §6º; 10, §1º e 11, §5º é fundamental para não cair nessas armadilhas.