Conceito de serviço público na Lei 13.460/2017
Gabarito: letra C. A Lei Federal nº 13.460/2017 define serviço público como atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública. Essa definição abrange tanto a prestação direta quanto a indireta, sem restringir a agentes específicos ou a uma modalidade de execução.
A questão exige o conhecimento do conceito legal trazido pela Lei 13.460/2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos. A definição está no art. 2º, I (não reproduzido literalmente por não constar no contexto fornecido, mas é o teor correto).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o serviço público é exercido "exclusivamente por servidores públicos estatutários". A lei não impõe essa exclusividade; permite a prestação por meio de órgãos e entidades da Administração Pública, inclusive mediante delegação a particulares (concessionárias, permissionárias), o que contraria a restrição imposta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Descreve serviço público como "atividade burocrática" e restringe a execução a "agentes da Administração Pública Direta ou Indireta". A lei não utiliza o termo "burocrática" e abrange também a prestação indireta por particulares delegados, não se limitando a agentes públicos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao conceito legal: "atividade administrativa ou de prestação direta ou indireta de bens ou serviços à população, exercida por órgão ou entidade da Administração Pública". A redação é ampla e compatível com a definição da Lei 13.460/2017.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona "exercidas por servidores públicos ou agentes temporários da Administração Pública Direta", o que é limitante. A lei não faz essa restrição quanto aos agentes, e inclui também a Administração Indireta. Além disso, a expressão "ação administrativa direta ou indireta ou de prestação de serviço público" é redundante e imprecisa.
Gabarito: letra C.