Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Darwin 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg307191
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Com base na Lei Complementar nº 101/2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, assinale a alternativa correta.
AReestimativa de receita por parte do Poder Legislativo será admitida a qualquer tempo, exceto se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
BO montante previsto para as receitas de operações de crédito deverá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.
CNão se considera aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado.
DSe a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 31, caput, da LRF, que determina que, se a dívida consolidada ultrapassar o limite ao final de um quadrimestre, deve ser reconduzida até o término dos três subsequentes, com redução de pelo menos 25% no primeiro. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Caso
Premissa analisada
Resultado
A
Reestimativa de receita pelo Legislativo admitida a qualquer tempo, exceto se comprovado erro ou omissão
Contradição (art. 12, §1º: só admitida se comprovado erro ou omissão)
B
Montante previsto para operações de crédito deve ser superior ao das despesas de capital
Contradição (art. 12, §2º: não pode ser superior)
C
Prorrogação de despesa criada por prazo determinado não é considerada aumento de despesa
Contradição (art. 17, §7º: considera-se aumento)
D
Dívida consolidada acima do limite: recondução em 3 quadrimestres, redução de 25% no primeiro
Consistente (art. 31, caput)
Reestimativa de receita (art. 12, §1º): A qualquer tempo; Só com erro ou omissão; Operações de crédito (art. 12, §2º) (Superior às despesas de capital, Não superior); Prorrogação de despesa (art. 17, §7º) (Não é aumento, É aumento); Excesso da dívida (art. 31) (Recondução em 3 quadrimestres, Redução de 25% no primeiro)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 12, §1º, da LRF estabelece que a reestimativa de receita pelo Legislativo só é admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. A alternativa inverte a lógica ao afirmar que é admitida "a qualquer tempo, exceto se comprovado erro…". O correto é o oposto.
Art. 12, §1LC-101-2000
Art. 12, §1º — "Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal."
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 12, §2º, determina que o montante previsto para receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital. A alternativa afirma o contrário ("deverá ser superior").
Art. 12, §2LC-101-2000
Art. 12, §2º — "O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 17, §7º, considera a prorrogação de despesa criada por prazo determinado como aumento de despesa. Logo, a afirmação de que "não se considera aumento" é falsa.
Art. 17, §7LC-101-2000
Art. 17, §7º — "Considera-se aumento de despesa a prorrogação daquela criada por prazo determinado."
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 31, caput, da LRF.
Art. 31LC-101-2000
Art. 31 — "Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro."