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Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — Instituto Darwin 2024

Direito ConstitucionalPoder Legislativo
Código
qg307193
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Acerca da composição dos Tribunais de Contas, assinale a alternativa correta.
  1. AAs Constituições Estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por onze Conselheiros.
  2. BOs Ministros do Tribunal de Contas da União são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional.
  3. CO Tribunal de Contas da União é integrado por nove Ministros, dos quais dois terços advém de escolha do Congresso Nacional.
  4. DAs Leis Orgânicas disporão sobre os Tribunais de Contas Municipais, que serão integrados por nove Conselheiros.
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GabaritoC — O Tribunal de Contas da União é integrado por nove Ministros, dos quais dois terços advém de escolha do Congresso Nacional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas – Composição

Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas da União é integrado por nove Ministros (CF, art. 73, caput), sendo dois terços escolhidos pelo Congresso Nacional (art. 73, §2º, II) e um terço pelo Presidente da República com aprovação do Senado (art. 73, §2º, I). É exatamente essa regra que a alternativa C reproduz.

A banca cobra a literalidade dos dispositivos constitucionais sobre a composição dos Tribunais de Contas. É essencial conhecer o número de membros do TCU (9) e dos Tribunais de Contas dos Estados (7), bem como a forma de escolha (mista para o TCU; para os TCEs, a Constituição Estadual define, mas o número é fixado pela CF em 7).

Critério

TCU

TCEs

Quantidade

9 Ministros

7 Conselheiros

Escolha

2/3 Congresso + 1/3 Presidente (com aprovação do Senado)

Constituição Estadual (CF fixa apenas o número)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os números: em A, coloca 11 em vez de 7; em D, coloca 9 para os municipais (a CF não fixa número para municipais); em B, afirma escolha exclusiva pelo Congresso (quando é mista). Fique atento à literalidade dos arts. 73 e 75.

1TCU (9 Ministros)
2/3 Congresso Nacional
1/3 Presidente (com aprovação do Senado)
2TCEs (7 Conselheiros)
Constituição Estadual define escolha
CF fixa apenas o número
3TCMs
CF não fixa número
Lei Orgânica municipal dispõe
Tribunais de Contas
LEVELsoulevel.com.br
Tribunais de Contas: TCU (9 Ministros) (2/3 Congresso Nacional, 1/3 Presidente (com aprovação do Senado)); TCEs (7 Conselheiros) (Constituição Estadual define escolha, CF fixa apenas o número); TCMs (CF não fixa número, Lei Orgânica municipal dispõe)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas dos Estados serão integrados por onze Conselheiros. A CF diz exatamente o contrário:

Art. 75CF/88

Constituição Federal, art. 75, parágrafo único: "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros."

O número correto é sete, não onze. A banca insere um distrator numérico (11) que não tem previsão constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os Ministros do TCU são escolhidos exclusivamente pelo Congresso Nacional. A CF estabelece um sistema misto:

Art. 73, §2CF/88

Constituição Federal, art. 73, §2º:

I – um terço pelo Presidente da República, com aprovação do Senado Federal, sendo dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento;

II – dois terços pelo Congresso Nacional.

Portanto, apenas dois terços são de escolha do Congresso; o terço restante é de escolha do Presidente. A palavra "exclusivamente" torna a assertiva falsa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa C está em perfeita conformidade com o art. 73, caput e §2º, II, da CF:

Art. 73, §2CF/88

Constituição Federal, art. 73, caput: "O Tribunal de Contas da União, integrado por nove Ministros..." Art. 73, §2º, II: "dois terços pelo Congresso Nacional."

A redação da alternativa reproduz fielmente a composição e a proporção de escolha. É a única que não incorre em erro de número ou de forma de provimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os Tribunais de Contas Municipais serão integrados por nove Conselheiros, dispondo as Leis Orgânicas sobre eles. Dois erros:

  1. A CF não fixa número para os Tribunais de Contas Municipais. O art. 75, parágrafo único, fixa sete apenas para os Tribunais de Contas dos Estados. Aos municípios, a Constituição remete à aplicação das normas da Seção, no que couber, sem estipular número.

  2. Quem dispõe sobre os Tribunais de Contas dos Estados e, por simetria, sobre os municipais, são as Constituições Estaduais e as respectivas leis de organização, não "Leis Orgânicas" no sentido de lei orgânica municipal (que normalmente trata da estrutura da Câmara Municipal). A CF diz "As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos".

Assim, a alternativa D é incorreta tanto no número (9) quanto na competência (Leis Orgânicas).

Gabarito: letra C.

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