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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Darwin 2024

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
qg307199
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para o cumprimento dos limites das despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de exoneração de servidores públicos não estáveis, assim como determina
  1. Aa redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
  2. Ba redução em pelo menos 30% (trinta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
  3. Ca redução em pelo menos 40% (quarenta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
  4. Da redução em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — a redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesas com pessoal na Constituição Federal

Gabarito: letra A. O art. 169, § 3º, I, da Constituição Federal determina que, para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal, devem ser adotadas, entre outras, a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.

Art. 169, §3CF/88

Art. 169, § 3º — "Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:

I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II — exoneração dos servidores não estáveis."

A alternativa correta (A) reproduz fielmente esse percentual. As demais (30%, 40%, 50%) são números criados pela banca para confundir.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao percentual previsto no art. 169, § 3º, I, da CF/88: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a redução deve ser de pelo menos 30%, mas o dispositivo constitucional estabelece 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Indica o percentual de 40%, incorreto por igual motivo (o correto é 20%).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Aponta 50%, percentual alheio ao texto constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o percentual de 20% por valores maiores (30%, 40%, 50%). O candidato deve estar atento à literalidade do art. 169, § 3º, I, da CF. A dica é memorizar: redução de 20% para cargos comissionados e exoneração de não estáveis.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra A.

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