Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Darwin 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg307199
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
Para o cumprimento dos limites das despesas com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, a Constituição Federal de 1988 prevê a possibilidade de exoneração de servidores públicos não estáveis, assim como determina
Aa redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Ba redução em pelo menos 30% (trinta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Ca redução em pelo menos 40% (quarenta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Da redução em pelo menos 50% (cinquenta por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
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GabaritoA — a redução em pelo menos 20% (vinte por cento) das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Limites de despesas com pessoal na Constituição Federal
Gabarito: letra A. O art. 169, § 3º, I, da Constituição Federal determina que, para o cumprimento dos limites de despesas com pessoal, devem ser adotadas, entre outras, a redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança. A questão cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.
Art. 169, §3CF/88
Art. 169, § 3º — "Para o cumprimento dos limites estabelecidos com base neste artigo, durante o prazo fixado na lei complementar referida no caput, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adotarão as seguintes providências:
I — redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II — exoneração dos servidores não estáveis."
A alternativa correta (A) reproduz fielmente esse percentual. As demais (30%, 40%, 50%) são números criados pela banca para confundir.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao percentual previsto no art. 169, § 3º, I, da CF/88: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a redução deve ser de pelo menos 30%, mas o dispositivo constitucional estabelece 20%.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Indica o percentual de 40%, incorreto por igual motivo (o correto é 20%).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Aponta 50%, percentual alheio ao texto constitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o percentual de 20% por valores maiores (30%, 40%, 50%). O candidato deve estar atento à literalidade do art. 169, § 3º, I, da CF. A dica é memorizar: redução de 20% para cargos comissionados e exoneração de não estáveis.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)