Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — Instituto Darwin 2024
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg307202
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Controle Interno
A Constituição Brasileira de 1988 trouxe diversas normas sobre as finanças públicas, buscando obrigar que a União, os Estados e os Municípios atuassem com transparência e responsabilidade na gestão fiscal. Nesse cenário, pode-se afirmar que o plano plurianual conterá
Aas diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Bde forma setorial, as diretrizes e metas da administração pública federal, estadual ou municipal para as despesas relativas às políticas públicas.
Cnacionalmente, os empenhos da administração pública para as receitas relativas aos programas de duração continuada.
Dde forma programática, as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, inclusive quanto aos programas de curta duração.
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GabaritoA — as diretrizes, os objetivos e as metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Plano Plurianual (PPA)
Gabarito: letra A. O plano plurianual (PPA) deve conter, conforme o art. 165, §1º da CF/88, as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. A alternativa A reproduz fielmente esse conteúdo essencial.
A banca cobra a literalidade do dispositivo constitucional que define o conteúdo do PPA. O art. 165, §1º é claro:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
As alternativas incorretas distorcem esse texto, trocando termos ou omitindo elementos essenciais.
Critério
PPA (art. 165, §1º)
Alternativa A (correta)
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D
Forma
De forma regionalizada
(não menciona, mas não invalida)
De forma setorial ❌
Nacionalmente ❌
De forma programática ❌
Conteúdo
Diretrizes, objetivos e metas
Diretrizes, objetivos e metas ✅
Diretrizes e metas (falta objetivos) ❌
(não menciona) ❌
Metas (faltam diretrizes e objetivos) ❌
Despesas
Despesas de capital e outras delas decorrentes
Despesas de capital e outras delas decorrentes ✅
Despesas relativas às políticas públicas ❌
(trata de receitas) ❌
Despesas de capital e outras delas decorrentes ✅
Programas
Programas de duração continuada
Programas de duração continuada ✅
(não menciona) ❌
Programas de duração continuada ✅
Programas de curta duração ❌
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve corretamente o núcleo do §1º: diretrizes, objetivos e metas; despesas de capital e decorrentes; programas de duração continuada. A ausência da expressão "de forma regionalizada" e "da administração pública federal" não invalida, pois o comando da questão pede o que o PPA "conterá", e o conteúdo essencial está íntegro.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar "de forma setorial" (o correto é regionalizada) e ao restringir a "diretrizes e metas", omitindo os objetivos. Além disso, menciona "despesas relativas às políticas públicas" de forma genérica, enquanto o texto constitucional especifica despesas de capital e programas de duração continuada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o PPA tratará de "empenhos" e "receitas". O PPA estabelece diretrizes, objetivos e metas para despesas, não para receitas. O termo "empenhos" é próprio da execução orçamentária, não do planejamento plurianual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca "programas de duração continuada" por "programas de curta duração". O PPA trata de programas de duração continuada (plurianuais), não de curta duração. Além disso, omite "diretrizes" e "objetivos", mencionando apenas "metas".
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca propositalmente termos-chave: "regionalizada" por "setorial" (B) e "duração continuada" por "curta duração" (D). O candidato deve memorizar a redação exata do §1º do art. 165.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)