Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — Instituto Darwin 2024
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
qg307247
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Dentre as limitações ao poder de tributar, há a vedação de a 2020) União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituírem impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas
Ainstituições de educação, com ou sem fins lucrativos.
Bfundações, com ou sem fins lucrativos.
Corganizações assistenciais e beneficentes.
Dinstituições de previdência a seus fiéis.
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GabaritoC — organizações assistenciais e beneficentes.
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Imunidade Tributária – Templos de Qualquer Culto
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 150, VI, “b”, veda a instituição de impostos sobre entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes. É exatamente este trecho que completa corretamente a lacuna do enunciado.
A banca cobra o texto literal da imunidade religiosa. Vejamos o dispositivo:
Art. 150, VICF/88
VI – instituir impostos sobre: ... b) entidades religiosas e templos de qualquer culto, inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes;
A parte em destaque é a que preenche a lacuna.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a imunidade se estende a “instituições de educação, com ou sem fins lucrativos”. Trata-se de confusão com outra imunidade: a do art. 150, VI, “c”, que protege patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, sindicatos, instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos. Não é a extensão correta para entidades religiosas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se estende a “fundações, com ou sem fins lucrativos”. As fundações aparecem em outras hipóteses de imunidade: fundações de partidos políticos (art. 150, VI, “c”) e fundações públicas (art. 150, §2º). A imunidade religiosa, porém, menciona expressamente “organizações assistenciais e beneficentes”, não “fundações” de forma genérica.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o texto constitucional: organizações assistenciais e beneficentes. É a expressão literal do art. 150, VI, “b”.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que se estende a “instituições de previdência a seus fiéis”. Não há previsão constitucional para essa extensão. A imunidade religiosa abrange apenas as próprias entidades e suas organizações assistenciais e beneficentes, e não entidades previdenciárias paralelas.
NÃO CAIA NESSA!
Memorize o rol do art. 150, VI: são cinco imunidades genéricas (a até e). Cada uma tem seu próprio complemento. Para templos, o complemento é “organizações assistenciais e beneficentes”. Não confunda com a do inciso “c” (instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos).