Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — Instituto Darwin 2024
Direito Tributário›Obrigação Tributária
Código
qg307248
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O Código Tributário Nacional prevê, como regra, que a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. Caso o contribuinte faça a denúncia espontânea da infração, acompanhada de pagamento parcial do tributo devido, pode-se afirmar corretamente que
Aa responsabilidade tributária é excluída, porém fica pendente o pagamento do restante do tributo.
Ba autoridade administrativa deve intimar o contribuinte, de ofício, para efetuar o pagamento integral do tributo devido, acrescido dos juros de mora.
Co contribuinte está dispensado do pagamento da multa punitiva e, quanto ao tributo devido, dos juros de mora.
Da responsabilidade tributária não é excluída.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — a responsabilidade tributária não é excluída.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Denúncia espontânea (CTN, art. 138)
Gabarito: letra D. A denúncia espontânea, para excluir a responsabilidade tributária, exige o pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora (ou depósito, quando o montante depender de apuração). O pagamento parcial não preenche o requisito legal, logo a responsabilidade não é excluída.
O art. 138 do CTN dispõe:
Art. 138CTN
Art. 138 — "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."
A expressão "tributo devido" refere-se ao valor integral. A denúncia com pagamento parcial não atende ao comando legal, portanto a exclusão não ocorre.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é excluída, restando apenas o pagamento do restante. O erro está em presumir a exclusão com pagamento parcial. A exclusão só se opera com o pagamento integral (art. 138).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sugere que a autoridade deve intimar o contribuinte a pagar o restante com juros. Não há previsão legal para essa intimação de ofício decorrente de denúncia espontânea parcial. A denúncia espontânea é ato voluntário do contribuinte; se incompleta, não produz efeitos excludentes, mas a administração pode lançar o crédito normalmente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa o pagamento da multa e dos juros de mora. A exclusão da responsabilidade (que abrange multas) depende do pagamento integral. Como houve pagamento parcial, a exclusão não ocorre, permanecendo a multa e os juros devidos.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que resulta da aplicação do art. 138: sem o pagamento integral do tributo, a denúncia espontânea não exclui a responsabilidade. A dívida subsiste integralmente, sem qualquer benefício.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa a interpretação literal do art. 138. O candidato pode achar que qualquer pagamento (parcial) já afasta a multa. Mas a lei exige o pagamento do tributo devido, ou seja, integral. Com pagamento parcial, a responsabilidade permanece.