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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — Instituto Darwin 2024

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg307251
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
Na repetição do indébito tributário, o Código Tributário Nacional determina que o direito de o sujeito passivo pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de
  1. A2 (dois) anos.
  2. B5 (cinco) anos.
  3. C10 (dez) anos.
  4. D30 (trinta) anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repetição de indébito tributário – prazo para pleitear a restituição

Gabarito: letra B (5 anos). O Código Tributário Nacional, em seu art. 168, estabelece que o direito de pleitear a restituição do indébito tributário extingue-se em 5 (cinco) anos. As demais alternativas (2, 10 e 30 anos) são prazos previstos para outras situações, não para a repetição de indébito – a banca explora justamente essa confusão.

Art. 168CTN

Art. 168 — O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados:

I — nas hipótese dos incisos I e II do art. 165, da data da extinção do crédito tributário;

II — na hipótese do inciso III do art. 165, da data em que se tornar definitiva a decisão administrativa ou passar em julgado a decisão judicial que tenha reformado, anulado, revogado ou rescindido a decisão condenatória.

O prazo é único e expresso no caput. As demais alternativas são distratores comuns, que exigem o conhecimento dos prazos de institutos próximos:

Situação

Prazo

Fundamento Legal

Repetição de indébito (direito de pleitear restituição)

5 anos

CTN, art. 168

Ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição

2 anos

CTN, art. 169

Decadência para a Fazenda constituir crédito tributário (regra geral)

5 anos

CTN, art. 173

Direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos

10 anos

Lei 8.212/1991, art. 45

Prazo para comprovação de atividade (segurado empresário/autônomo)

30 anos

Lei 8.212/1991, art. 45, §1º

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo da repetição de indébito (art. 168, CTN – 5 anos) pelo prazo da ação anulatória (art. 169, CTN – 2 anos) ou pelo prazo decadencial da Seguridade Social (art. 45, Lei 8.212/1991 – 10 anos) ou pelo prazo para comprovação de atividade (30 anos). Memorize o art. 168 e distinga dos demais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 2 anos. Esse prazo não se aplica à repetição de indébito, mas sim à ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição, conforme o art. 169 do CTN:

Art. 169CTN

Art. 169 — Prescreve em dois anos a ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição.

Portanto, o erro está em confundir o direito de pleitear a restituição (5 anos) com o prazo para questionar judicialmente o indeferimento administrativo (2 anos).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É a única que reproduz exatamente o prazo do art. 168 do CTN: 5 anos. A literalidade do dispositivo é clara, e a questão cobra justamente esse conhecimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 10 anos. Esse prazo corresponde ao direito da Seguridade Social de apurar e constituir seus créditos, conforme o art. 45 da Lei 8.212/1991:

Art. 45Lei-8212

Art. 45 — O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se após 10 (dez) anos contados...

Não se trata do prazo para o contribuinte pleitear a restituição, mas sim do prazo decadencial do Fisco previdenciário.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo é de 30 anos. Esse prazo é previsto no §1º do art. 45 da Lei 8.212/1991 para a comprovação de atividade de segurado empresário ou autônomo com vistas à obtenção de benefícios previdenciários. Não guarda relação com a repetição de indébito tributário.

Gabarito: letra B.

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