Questão de Direito Tributário — Exclusão do Crédito Tributário — Instituto Darwin 2024
Direito Tributário›Exclusão do Crédito Tributário
Código
qg307253
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
A Lei Municipal Y trouxe disposições acerca da isenção tributária na cobrança de tributo municipal, bem como concedeu anistia em caráter geral. Nesse caso, é correto afirmar que
Aa Lei Municipal Y, ao estabelecer isenção e anistia, tratou de formas de exclusão do crédito tributário.
Ba Lei Municipal Y não poderia ter concedido anistia em caráter geral.
Ca isenção abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da Lei Municipal Y, enquanto a anistia opera efeitos ex nunc e ex tunc.
Da anistia, como foi concedida em caráter geral, é efetivada por despacho da autoridade administrativa, devendo o interessado fazer prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão
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GabaritoA — a Lei Municipal Y, ao estabelecer isenção e anistia, tratou de formas de exclusão do crédito tributário.
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Exclusão do crédito tributário: isenção e anistia
Gabarito: letra A. A Lei Municipal Y, ao conceder isenção e anistia, tratou de formas de exclusão do crédito tributário, conforme o art. 175 do CTN. A isenção exclui o crédito referente ao tributo; a anistia exclui o crédito referente à multa (penalidade). Ambas são modalidades de exclusão do crédito tributário.
Art. 175CTN
Art. 175 — "Excluem o crédito tributário:
I — a isenção;
II — a anistia."
A questão testa o conhecimento dos institutos e das regras específicas sobre anistia. A alternativa A está correta; as demais contêm equívocos.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmação está em conformidade com o CTN. A isenção e a anistia são as duas hipóteses de exclusão do crédito tributário previstas no art. 175. Portanto, a lei municipal que as concedeu tratou de exclusão do crédito tributário.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei municipal não poderia ter concedido anistia em caráter geral. O CTN, em seu art. 181, I, permite expressamente a concessão de anistia em caráter geral. Além disso, a CF exige lei específica (art. 150, §6º), mas a lei municipal atende a esse requisito. Logo, é possível.
Art. 181CTN
Art. 181 — "A anistia pode ser concedida:
I — em caráter geral; [...]"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte o objeto de cada instituto. A isenção diz respeito ao tributo (obrigação principal), não a infrações. Já a anistia abrange exclusivamente infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede (art. 180 do CTN). A alternativa atribui à isenção a característica da anistia, o que é errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que, por ter sido concedida em caráter geral, a anistia é efetivada por despacho da autoridade administrativa, com prova pelo interessado. Ocorre o contrário: o art. 182 do CTN estabelece que a anistia quando não concedida em caráter geral é que depende de despacho e requerimento. Sendo geral, dispensa esse procedimento individualizado.
Art. 182CTN
Art. 182 — "A anistia, quando não concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei para sua concessão."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre anistia geral e individual. No caráter geral, a lei já contempla todos; não há necessidade de despacho individual. Já quando a anistia é limitada (individual), exige-se requerimento e prova. A alternativa D inverte essa regra.
PEGA ESSA DICA!
Exclu2ão
A EXCLUSÃO do crédito tributário (art. 175 CTN) tem apenas 2 hipóteses: Isenção e Anistia (o '2' lembra que são só duas).