Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — Instituto Darwin 2024
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
qg307260
Banca
Instituto Darwin
Órgão
Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe - PE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Tributos
O chefe do Poder Executivo do Município Z publicou Relatório de Gestão Fiscal com a previsão de despesa total com pessoal em 45% da Receita Corrente Líquida. Nesse caso, pode-se concluir corretamente que
Ao Município deve implementar um plano de readequação das despesas com pessoal, reduzindo este percentual para atender ao limite de 40% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Bo Município tem a obrigação de exonerar servidores não estáveis até que seja respeitado o limite legal para a despesa total com pessoal.
Co Município está desrespeitando as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo enfrentar restrições para obter financiamentos e transferências voluntárias de outros entes federativos.
Dem estando comprometido efetivamente o percentual de 45% da Receita Corrente Líquida, o Município ainda não atingiu o limite máximo permitido para a despesa total com pessoal.
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GabaritoD — em estando comprometido efetivamente o percentual de 45% da Receita Corrente Líquida, o Município ainda não atingiu o limite máximo permitido para a despesa total com pessoal.
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Limites de Despesa com Pessoal na Lei de Responsabilidade Fiscal
Gabarito: letra D. O percentual de 45% da Receita Corrente Líquida para despesa com pessoal do Poder Executivo municipal está dentro do limite máximo de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 20, III, 'b'). Como não houve extrapolação, não se aplicam as medidas de recondução ou restrições das alternativas A, B e C.
A questão exige conhecimento dos limites de despesa com pessoal por ente e Poder. Para os municípios, a LRF fixa o limite global de 60% da RCL, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. O percentual de 45% está, portanto, abaixo do teto do Executivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o Município deve implementar plano de readequação para reduzir a despesa a 40% da RCL. O limite para o Executivo municipal é de 54%, e não 40%. Não há obrigação de reduzir a um patamar inferior ao limite legal enquanto este não for ultrapassado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o Município tem obrigação de exonerar servidores não estáveis. Essa medida só é exigida quando a despesa com pessoal ultrapassa o limite (art. 169, §3º, CF e art. 23 da LRF). Como 45% está abaixo do limite, não há essa obrigação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o Município está desrespeitando a LRF e pode sofrer restrições. Ao contrário, o percentual está dentro do limite legal, portanto não há descumprimento nem sanções como vedação a transferências voluntárias ou operações de crédito (essas restrições aplicam-se apenas quando há excesso, conforme art. 23, §3º da LRF).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que o Município ainda não atingiu o limite máximo permitido. De fato, o limite para a despesa total com pessoal do Poder Executivo municipal é de 54% da RCL (art. 20, III, 'b' da LRF). Como 45% é inferior a 54%, não há excesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o limite de 60% para o ente global ou com o limite de 50% para a União. Lembre-se: para o Executivo municipal, o teto é 54%. O percentual de 45% está dentro da normalidade, não exigindo qualquer medida corretiva.