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Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto Exata 2024

Direito TributárioExtinção do Crédito Tributário
Código
qg308526
Banca
Instituto Exata
Órgão
Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o Código Tributário Nacional, acerca da Extinção do Crédito Tributário, não é modalidades extintiva:
  1. APagamento
  2. BConsignação em pagamento
  3. CTransação
  4. DA decisão liminar, reformável, que não prejudique o processo administrativo
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GabaritoD — A decisão liminar, reformável, que não prejudique o processo administrativo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Crédito Tributário — Modalidades

Gabarito: letra D. A decisão liminar reformável que não prejudique o processo administrativo não está prevista no rol do art. 156 do Código Tributário Nacional como causa de extinção do crédito tributário, ao contrário do pagamento, da consignação em pagamento e da transação, que constam expressamente no dispositivo.

O art. 156 do CTN enumera exaustivamente as hipóteses de extinção do crédito tributário: pagamento (inciso I), compensação (II), transação (III), remissão (IV), prescrição e decadência (V), conversão de depósito em renda (VI), pagamento antecipado e homologação (VII), consignação em pagamento (VIII), decisão administrativa irreformável (IX), decisão judicial transitada em julgado (X) e dação em pagamento de bens imóveis (XI). Note que a lei exige que a decisão seja irreformável ou transitada em julgado, o que não se confunde com uma decisão liminar (provisória e reformável).

Modalidade

Previsão no art. 156 do CTN

Característica principal

É modalidade extintiva?

Pagamento

Inciso I

Principal forma de extinção

Sim

Consignação em pagamento

Inciso VIII

Depósito judicial ou extrajudicial para pagamento

Sim

Transação

Inciso III

Concessões mútuas entre fisco e contribuinte

Sim

Decisão liminar reformável

Não prevista

Decisão provisória, sem trânsito em julgado

Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

Pagamento é a principal modalidade de extinção (CTN, art. 156, I). Afirmar que não é modalidade contraria o dispositivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A consignação em pagamento está expressamente prevista no inciso VIII do art. 156 do CTN como causa extintiva.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A transação é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão liminar reformável não consta no rol do art. 156 do CTN, pois a lei exige decisão definitiva (administrativa irreformável ou judicial passada em julgado). Portanto, essa alternativa apresenta o único caso que não é modalidade extintiva.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a decisão definitiva (irreformável/transitada em julgado) por uma liminar — provisória e reformável. O candidato pode confundir e achar que qualquer decisão judicial extingue o crédito, mas o CTN exige a coisa julgada ou a irreformabilidade administrativa.

Gabarito: letra D.

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