Questão de Direito Tributário — Extinção do Crédito Tributário — Instituto Exata 2024
Direito Tributário›Extinção do Crédito Tributário
Código
qg308526
Banca
Instituto Exata
Órgão
Prefeitura de Alvorada do Oeste - RO
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Segundo o Código Tributário Nacional, acerca da Extinção do Crédito Tributário, não é modalidades extintiva:
APagamento
BConsignação em pagamento
CTransação
DA decisão liminar, reformável, que não prejudique o processo administrativo
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GabaritoD — A decisão liminar, reformável, que não prejudique o processo administrativo
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Extinção do Crédito Tributário — Modalidades
Gabarito: letra D. A decisão liminar reformável que não prejudique o processo administrativo não está prevista no rol do art. 156 do Código Tributário Nacional como causa de extinção do crédito tributário, ao contrário do pagamento, da consignação em pagamento e da transação, que constam expressamente no dispositivo.
O art. 156 do CTN enumera exaustivamente as hipóteses de extinção do crédito tributário: pagamento (inciso I), compensação (II), transação (III), remissão (IV), prescrição e decadência (V), conversão de depósito em renda (VI), pagamento antecipado e homologação (VII), consignação em pagamento (VIII), decisão administrativa irreformável (IX), decisão judicial transitada em julgado (X) e dação em pagamento de bens imóveis (XI). Note que a lei exige que a decisão seja irreformável ou transitada em julgado, o que não se confunde com uma decisão liminar (provisória e reformável).
Modalidade
Previsão no art. 156 do CTN
Característica principal
É modalidade extintiva?
Pagamento
Inciso I
Principal forma de extinção
Sim
Consignação em pagamento
Inciso VIII
Depósito judicial ou extrajudicial para pagamento
Sim
Transação
Inciso III
Concessões mútuas entre fisco e contribuinte
Sim
Decisão liminar reformável
Não prevista
Decisão provisória, sem trânsito em julgado
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Pagamento é a principal modalidade de extinção (CTN, art. 156, I). Afirmar que não é modalidade contraria o dispositivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A consignação em pagamento está expressamente prevista no inciso VIII do art. 156 do CTN como causa extintiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A transação é modalidade de extinção do crédito tributário (CTN, art. 156, III).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A decisão liminar reformável não consta no rol do art. 156 do CTN, pois a lei exige decisão definitiva (administrativa irreformável ou judicial passada em julgado). Portanto, essa alternativa apresenta o único caso que não é modalidade extintiva.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a decisão definitiva (irreformável/transitada em julgado) por uma liminar — provisória e reformável. O candidato pode confundir e achar que qualquer decisão judicial extingue o crédito, mas o CTN exige a coisa julgada ou a irreformabilidade administrativa.